Legislação Crefito (v1.5) - page 643

CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL
RESOLUÇÃO Nº 399, 03 DE AGOSTO DE 2011
Disciplina a Especialidade Profissional de
Fisioterapia em Quiropraxia e dá outras
providências.
O Plenário do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional - COFFITO, no
exercício de suas atribuições legais e regimentais e cumprindo o deliberado em sua 213ª
Reunião Plenária Ordinária, realizada no dia 03 de agosto de 2011, em sua sede, situada na
SRTVS, Quadra 701, Conj. L, Ed. Assis Chateaubriand, Bloco II, Sala 602, Brasília - DF, na
conformidade com a competência prevista nos incisos II, III e XII do Art. 5º, da Lei nº. 6.316, de
17.12.1975,
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Lei 938, de 13 de outubro de 1969;
CONSIDERANDO os termos da Resolução COFFITO n°. 80, de 09 de maio de 1987;
CONSIDERANDO os termos da Resolução COFFITO n°. 220, de 23 de maio de 2001;
CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução COFFITO n°. 370, de 06 de novembro de
2009;
CONSIDERANDO os termos da Resolução COFFITO n°. 377, de 11 de junho de 2010;
CONSIDERANDO os termos da Resolução COFFITO n°. 381, de 03 de novembro de 2010;
CONSIDERANDO os termos da Resolução COFFITO n°. 387, de 08 de junho de 2011;
CONSIDERANDO a Ética Profissional do Fisioterapeuta, que é disciplinada por meio do
seu Código Deontológico Profissional;
RESOLVE:
Artigo 1°
Disciplinar a atividade do Fisioterapeuta no exercício da Especialidade
Profissional em Quiropraxia.
Artigo 2°
Para efeito de registro, o título concedido ao profissional Fisioterapeuta será de
Especialista Profissional em Quiropraxia.
Artigo 3º
- Para o exercício da Especialidade Profissional em Quiropraxia é necessário o
domínio das seguintes Grandes Áreas de Competência:
I) Realizar consulta fisioterapêutica, anamnese, solicitar e realizar interconsulta e
encaminhamento;
II) Realizar avaliação física e cinesiofuncional dos órgãos e sistemas, em especial do
sistema musculoesquelético;
III) Solicitar, aplicar e interpretar escalas, questionários e testes funcionais;
IV) Solicitar exames complementares;
V) Determinar diagnóstico e prognóstico fisioterapêutico;
VI) Aplicar testes quiropráxicos;
VII) Prescrever e executar o tratamento fisioterapêutico quiropráxico bem como
estabelecer, definir a frequência e tempo de intervenção, preparar programas de atividades e
exercícios físicos com intenção terapêutica ou preventiva e programas integrativos de qualidade
de vida;
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