Legislação Crefito (v1.5) - page 644

VIII) Atuar de maneira preventiva com ações de promoção à saúde, prevenção de agravos
e morbidade, assim como reabilitar fisicamente, recuperar e readaptar funcionalmente o
paciente, oferecendo a ele totais condições para reinserção ao mercado de trabalho e à
sociedade;
IX) Prescrever e aplicar ajustamento articulares, recursos manipulativos, recursos
proprioceptivos, adaptações funcionais, reeducação postural;
X) Prescrever, confeccionar e gerenciar órteses, próteses e tecnologia assistiva;
XI) Utilizar recursos de ação isolada ou concomitante de agente cinésio-mecano-
terapêutico,
termoterapêutico,
crioterapêutico,
fototerapêutico,
eletroterapêutico,
sonidoterapêutico, entre outros;
XII) Determinar as condições de alta fisioterapêutica;
XIII) Prescrever a alta fisioterapêutica;
XIV) Registrar em prontuário consulta, avaliação, diagnóstico, prognóstico, tratamento,
evolução, interconsulta, intercorrências e alta fisioterapêutica;
XV) Emitir laudos, pareceres, relatórios e atestados fisioterapêuticos;
XVI) Realizar atividades de educação em todos os níveis de atenção à saúde, e na
prevenção de riscos ambientais e ocupacionais.
Artigo 4
°
O exercício profissional do Fisioterapeuta Quiropráxico é condicionado ao
conhecimento e domínio das seguintes áreas e disciplinas:
I) Anatomia geral dos órgãos e sistemas e em especial do sistema musculoesquelético;
II) Biomecânica;
III) Fisiologia geral;
IV) Fisiopatologia das doenças musculoesqueléticas;
V) Semiologia;
VI) Farmacologia aplicada;
VII) Próteses, órteses e Tecnologia Assistiva;
VIII) Técnicas de Trust de baixa amplitude e alta velocidade para todas as articulações
corporais;
IX) Técnicas de energia muscular em suas diversas variações para todos os músculos do
corpo;
X) Técnicas de pompagem fascial;
XI) Técnicas de Jones (Técnicas de liberação pelo posicionamento);
XII) Técnicas de mobilização articular;
XIII) Técnicas funcionais;
XIV) Humanização;
XV) Ética e Bioética.
Artigo 5º
O Fisioterapeuta Quiropráxico pode exercer as seguintes atribuições, entre
outras:
I) Coordenação, supervisão e responsabilidade técnica;
II) Gestão;
III) Gerenciamento;
IV) Direção;
V) Chefia;
VI) Consultoria;
VII) Auditoria;
VIII) Perícia.
Artigo 6º
- A atuação do Fisioterapeuta Quiropráxico se caracteriza pelo exercício
profissional em todos os níveis de atenção à saúde, em todas as fases do desenvolvimento
ontogênico, com ações de prevenção, promoção, proteção, educação, intervenção, recuperação
e reabilitação do cliente/paciente/usuário, nos seguintes ambientes, entre outros:
I) Hospitalar;
II) Ambulatorial (clínicas, consultórios, centros de saúde);
III) Domiciliar e
Home Care;
IV) Públicos;
V) Filantrópicos;
VI) Militares;
VII) Privados;
VIII) Terceiro Setor.
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