Legislação Crefito (v1.5) - page 648

ações de prevenção, promoção, proteção, educação, intervenção, recuperação e reabilitação do
cliente/paciente/usuário, nos seguintes ambientes, entre outros:
I – Hospitalar;
II - Ambulatorial (clínicas, consultórios, centros de saúde);
III - Domiciliar e
Home Care;
IV – Públicos;
V – Filantrópicos;
VI – Militares;
VII – Privados;
VIII - Terceiro Setor.
Art. 8º
- Os casos omissos serão deliberados pelo Plenário do COFFITO.
Art. 9º
- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
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