Legislação Crefito (v1.5) - page 649

CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL
RESOLUÇÃO Nº 401 de 18 de AGOSTO DE 2011
Disciplina a Especialidade Profissional de
Fisioterapia na Saúde da Mulher e dá outras
providências.
O Plenário do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional - COFFITO, no
exercício de suas atribuições legais e regimentais e cumprindo o deliberado em sua 214ª
Reunião Plenária Ordinária, realizada no dia 18 de agosto de 2011, em sua sede, situada na
SRTVS, Quadra 701, Conj. L, Ed. Assis Chateaubriand, Bloco II, Sala 602, Brasília - DF, na
conformidade com a competência prevista nos incisos II, III e XII do Art. 5º, da Lei nº. 6.316, de
17.12.1975,
Considerando o disposto no Decreto-Lei 938, de 13 de outubro de 1969;
Considerando os termos da Resolução COFFITO n°. 80, de 09 de maio de 1987;
Considerando os termos da Resolução COFFITO n°. 370, de 06 de novembro de 2009;
Considerando os termos da Resolução COFFITO n°. 372, de 06 de novembro de 2009;
Considerando os termos da Resolução COFFITO n°. 377, de 11 de junho de 2010;
Considerando os termos da Resolução COFFITO n°. 381, de 03 de novembro de 2010;
Considerando os termos da Resolução COFFITO n°. 387, de 08 de junho de 2011;
Considerando a Ética Profissional do Fisioterapeuta, que é disciplinada por meio do seu
Código Deontológico Profissional;
RESOLVE:
Art. 1º
- Disciplinar a atividade do Fisioterapeuta no exercício da Especialidade Profissional
Fisioterapia na Saúde da Mulher.
Art. 2º
- Para efeito de registro, o título concedido ao profissional Fisioterapeuta será de
Especialista Profissional em Fisioterapia na Saúde da Mulher.
Art. 3º
- Para o exercício da Especialidade Profissional em Fisioterapia na Saúde da
Mulher é necessário o domínio das seguintes Grandes Áreas de Competência:
I – Realizar consulta fisioterapêutica, aplicar anamnese, solicitar e realizar interconsulta e
encaminhamento;
II – Realizar avaliação fisica e cinesiofuncional do sistema uroginecológico,
coloproctológico, mama e do aparelho reprodutor feminino;
III – Solicitar, aplicar e interpretar exames complementares como perineometria,
eletromiografia de superfície, imaginologia, perimetria, volumetria, desde que necessários à
elucidação do caso e direcionamento de suas condutas;
IV – Solicitar, aplicar e interpretar escalas questionários e testes funcionais como:
graduação de força e função do assoalho pélvico pela palpação uni ou bidigital, graduação de
dor pélvica, escala de avaliação da função sexual feminina, teste de sensibilidade, prova de
função muscular e articular dos membros superiores, inferiores e coluna, dados antropométricos,
entre outros;
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