Legislação Crefito (v1.5) - page 655

CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL
RESOLUÇÃO Nº 403 DE 18 DE AGOSTO DE 2011
Disciplina a Especialidade Profissional de
Fisioterapia do Trabalho e dá outras providências.
O Plenário do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional - COFFITO, no
exercício de suas atribuições legais e regimentais e cumprindo o deliberado em sua 214ª
Reunião Plenária Ordinária, realizada no dia 18 de agosto de 2011, em sua sede, situada na
SRTVS, Quadra 701, Conj. L, Ed. Assis Chateaubriand, Bloco II, Sala 602, Brasília - DF, na
conformidade com a competência prevista nos incisos II, III e XII do Art. 5º, da Lei nº. 6.316, de
17.12.1975,
Considerando o Decreto Lei n° 938, de 13 de outubro de 1969;
Considerando o que dispõe a Resolução COFFITO 80, de 09 de maio de 1987;
Considerando os termos da Resolução COFFITO 259, de 18 de dezembro de 2003;
Considerando os termos da Resolução COFFITO 351, de 13 de junho de 2008;
Considerando os termos da Resolução COFFITO 370, de 06 de novembro de 2009;
Considerando os termos da Resolução COFFITO 377, de 11 de junho de 2010;
Considerando os termos da Resolução COFFITO 381, de 03 de novembro de 2010;
Considerando os termos da Resolução COFFITO 387, de 08 de junho de 2011;
Considerando a Ética Profissional do Fisioterapeuta que é disciplinada por meio de seu
Código Deontológico Profissional.
RESOLVE:
Art. 1º
Disciplinar a atividade do Fisioterapeuta no exercício da Especialidade Profissional
em Fisioterapia do Trabalho.
Art. 2º
Para efeito de registro, o título concedido ao profissional Fisioterapeuta será de
Especialista Profissional em Fisioterapia do Trabalho.
Art. 3º
Para o exercício da Especialidade Profissional de Fisioterapia do Trabalho é
necessário o domínio das seguintes Grandes Áreas de Competência:
I – Realizar consulta fisioterapêutica, anamnese, solicitar e realizar interconsulta e
encaminhamento;
II – Realizar avaliação física e cinésio-funcional;
III – Avaliar as condições ergonômicas;
IV – Realizar análise ergonômica do trabalho;
V – Elaborar, implantar, coordenar e auxiliar os Comitês de Ergonomia;
VI – Estabelecer nexo de causa cinesiológica funcional ergonômica;
VII – Implementar cultura ergonômica e em Saúde do Trabalhador;
VIII – Avaliar a qualidade de vida no trabalho;
IX – Participar da elaboração de projetos e Programa de Qualidade de Vida e Saúde do
Trabalhador;
X – Elaborar, auxiliar, implantar e/ou gerenciar programas ou ações relacionadas a saúde
geral e bem estar do trabalhador, específicos a gestantes, hipertensos, sedentários, obesos
entre outros;
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