Legislação Crefito (v1.5) - page 658

CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL
RESOLUÇÃO Nº 404 DE 03 DE AGOSTO DE 2011
Disciplina a Especialidade Profissional
Fisioterapia Traumato-ortopédica e dá outras
providências.
O Plenário do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional - COFFITO, no
exercício de suas atribuições legais e regimentais e cumprindo o deliberado em sua 213ª
Reunião Plenária Ordinária, realizada no dia de 03 de agosto de 2011, em sua sede, situada na
SRTVS, Quadra 701, Conj. L, Ed. Assis Chateaubriand, Bloco II, Sala 602, Brasília - DF, na
conformidade com a competência prevista nos incisos II, III e XII do Art. 5º, da Lei nº. 6.316, de
17.12.1975,
Considerando o disposto no Decreto-Lei 938, de 13 de outubro de 1969;
Considerando os termos da Resolução COFFITO 80 de 09 de maio de 1987;
Considerando os termos da Resolução COFFITO n.º 260, de 11 fevereiro de 2004;
Considerando os termos da Resolução COFFITO 370 de 06 de novembro de 2009;
Considerando os termos da Resolução COFFITO 377, de 11 de junho de 2010;
Considerando os termos da Resolução COFFITO 381, de 03 de novembro de 2010;
Considerando os termos da Resolução COFFITO 387, de 08 de junho de 2011;
Considerando a Ética Profissional do Fisioterapeuta que é disciplinada por meio do seu
Código Deontológico Profissional;
RESOLVE:
Artigo 1º
- Disciplinar a atividade do Fisioterapeuta no exercício da Especialidade
Profissional em Fisioterapia Traumato-ortopédica.
Artigo 2º
- Para efeito de registro, o título concedido ao profissional Fisioterapeuta será de
Especialista Profissional em Fisioterapia Traumato-ortopédica;
Artigo 3º
- Para o exercício da Especialidade Profissional em Fisioterapia Traumato-
ortopédica é necessário o domínio das seguintes Grandes Áreas de Competência:
I) Realizar consulta fisioterapêutica, anamnese, solicitar e realizar interconsulta e
encaminhamento;
II) Realizar avaliação física e cinésio-funcional específica do cliente/paciente/usuário
traumato-ortopédico;
III) Solicitar, aplicar e interpretar escalas, questionários e testes funcionais;
IV) Solicitar, realizar e interpretar exames complementares;
V) Determinar diagnóstico e prognóstico fisioterapêutico;
VI) Planejar e executar medidas de prevenção e redução de risco;
VII) Prescrever, montar, testar, operar, avaliar e executar recursos terapêuticos
tecnológicos;
VIII) Prescrever, confeccionar, gerenciar órteses, próteses, adaptaçoes e tecnologia
assistiva;
IX) Prescrever, analisar, aplicar, métodos, técnicas e recursos para restaurar as funções
articular,
óssea,
muscular,
tendinosa,
sensório,
sensitiva
e
motoras
dos
clientes/pacientes/usuários;
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