Legislação Crefito (v1.5) - page 660

IV) Públicos
V) Filantrópicos
VI) Militares
VII) Privados
VIII) Terceiro Setor
IX) Organizações Sociais
Artigo 7º
- Os casos omissos serão deliberados pelo Plenário do COFFITO.
Artigo 8º
- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
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