Legislação Crefito (v1.5) - page 667

CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL
RESOLUÇÃO COFFITO Nº 407 de 18 de agosto de 2011.
Disciplina a Especialidade Profissional Terapia
Ocupacional em Saúde da Família e dá outras
providências.
O Plenário do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – COFFITO, no
exercício das atribuições legais e regimentais e cumprindo o deliberado em sua 214 ª Reunião
Plenária Ordinária, realizada no dia 18 de agosto de 2011, em sua sede, situada na SRTVS
Quadra 701, Conjunto L, Ed. Assis Chateaubriand, Bloco ll, salas 602/614, em Brasília – DF, na
conformidade com a competência prevista no inciso II do Art. 5° da Lei 6316 de 17 de dezembro
de 1975,
Considerando o disposto no decreto Lei nº 938, de 13 de outubro de 1969;
Considerando os termos da Resolução COFFITO n°. 81, de 09 de maio de 1987;
Considerando os termos da Resolução COFFITO n°. 370, de 06 de novembro de 2009;
Considerando os termos da Resolução COFFITO n°. 371, de 06 de novembro de 2009;
Considerando os termos da Resolução COFFITO n°. 378, de 11 de junho de 2010;
Considerando o disposto na Resolução COFFITO n°. 382, de 03 de novembro de 2010;
Considerando a Ética Profissional do Terapeuta Ocupacional, que é disciplinada por meio
do seu Código Deontológico Profissional.
RESOLVE:
Art.1º-
Disciplinar a atividade do Terapeuta Ocupacional no exercício da Especialidade
Profissional em Saúde da Família.
Art 2º-
Para efeito de registro, o título concedido ao profissional Terapeuta Ocupacional
será de Especialista Profissional em Saúde da Família.
Art. 3º-
Para o exercício da Especialidade Profissional do Terapeuta Ocupacional em
Saúde da Família é necessário o domínio das seguintes Grandes Áreas de Competência:
I – Realizar consulta terapêutica ocupacional, triagem, entrevista e anamnese, solicitar e
realizar interconsulta e encaminhamento;
II – Identificar potencialidades e habilidades do desempenho ocupacional, atribuir
diagnósticos e prognósticos terapêuticos ocupacionais por meio de testes e protocolos utilizados
pela Terapia Ocupacional específicos ao ciclo de vida e às necessidades dos pacientes;
III – Planejar, coordenar, desenvolver, prescrever, acompanhar, avaliar e reavaliar as
estratégias de intervenção terapêuticas ocupacionais a fim de prevenir doenças, promover a
saúde, a independência e autonomia no cotidiano quanto ao desempenho ocupacional,
atividades de vida diária e instrumentais de vida diária, trabalho e lazer, acessibilidade, desmonte
de processos de segregação e exclusão social, justiça ocupacional, emancipação social,
desenvolvimento socioambiental, econômico e cultural e estimular a participação e inclusão
social da pessoa, família, grupos e comunidade em atividades culturais, expressivas,
econômicas, corporais, lúdicas e de convivência;
IV – Traçar plano terapêutico, acompanhar a evolução e planejar alta;
V – Utilizar diferentes atividades como recurso de intervenção entre as quais: tecnologias
de comunicação, informação, tecnologia assistiva, acessibilidade, ludicidade, criatividade,
horizontalidade, participação e apoio matricial, reabilitação baseada na comunidade, ações
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