Legislação Crefito (v1.5) - page 670

CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL
RESOLUÇÃO COFFITO Nº 408 DE 18 DE AGOSTO DE 2011
Disciplina a Especialidade Profissional Terapia
Ocupacional em Saúde Mental e dá outras
providências.
O Plenário do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – COFFITO, no
exercício de suas atribuições legais e regimentais e cumprindo o deliberado em sua 214ª
Reunião Plenária Ordinária, realizada no dia 18 de agosto de 2011, em sua sede, situada na
SRTVS Quadra 701, Conj. L, Ed. Assis Chateaubriand, Bloco ll, Salas 602/614, Brasília – DF, na
conformidade com a competência prevista no inciso ll do Art. 5° da Lei 6316 de 17 de dezembro
de 1975,
Considerando o disposto no Decreto Lei 938, de 13 de outubro de 1969;
Considerando os termos da Resolução COFFITO n°. 81, de 09 de maio de 1987;
Considerando os termos da Resolução COFFITO n°. 370, de 06 de novembro de 2009;
Considerando os termos da Resolução COFFITO n°. 371, de 06 de novembro de 2009;
Considerando os termos da Resolução COFFITO n°. 378, de 11 de junho de 2010;
Considerando o disposto na Resolução COFFITO n°. 382, de 03 de novembro de 2010;
Considerando a Ética Profissional do terapeuta ocupacional, que é disciplinada por meio do
seu Código Deontológico Profissional.
RESOLVE:
Artigo 1º
- Disciplinar a atividade do Terapeuta Ocupacional no exercício da Especialidade
Profissional Terapia Ocupacional em Saúde Mental.
Artigo 2º
- Para efeito de registro, o título concedido ao profissional do Terapeuta
Ocupacional será de Especialista Profissional em Saúde Mental.
Artigo 3º
- Para o exercício da Especialidade Profissional em Saúde Mental é necessário o
domínio das seguintes Grandes Áreas de Competência:
I – Realizar consulta, triagem, entrevista, anamnese, solicitar e realizar interconsulta e
encaminhamento em saúde mental;
II – Realizar avaliação ocupacional, dos componentes percepto-cognitivos, psicossociais,
psicomotores, psicoafetivos e sensoperceptivos no desempenho ocupacional; avaliar os fatores
pessoais e os ambientais que, em conjunto, determinam a situação real da vida (contextos);
avaliar as restrições sociais, atitudinais e as do ambiente; realizar avaliação da função cotidiana
em saúde mental; avaliar AVD e AIVD;
III – Realizar, solicitar e interpretar exame psíquico-ocupacional e exames
complementares; aplicar testes dos componentes do desempenho ocupacional que sustentam a
Saúde Mental; realizar reavaliações;
IV – Atribuir diagnóstico do desempenho ocupacional e da função cotidiana em saúde
mental; realizar diagnóstico diferencial e contextual;
V – Planejar tratamento e intervenção, acolher a pessoa, promover, previnir e restaurar a
saúde mental em qualquer fase do cotidiano da vida; planejar, acompanhar e executar etapas do
tratamento e alta; redesenhar as atividades em situação real de vida e promover o reequilíbrio
dos componentes percepto-cognitivos, psicossociais, psicomotores, psicoafetivos e
sensoperceptivos do desempenho ocupacional; redesenhar as atividades em situação real de
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