Legislação Crefito (v1.5) - page 676

CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL
RESOLUÇÃO COFFITO nº. 411, de 07 de novembro de 2011.
Dispõe sobre o desconto para pagamento de
anuidades no mês de janeiro e fevereiro de 2012.
O Plenário do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, no uso das
atribuições conferidas pelos incisos II e IX do art. 5º da Lei nº. 6.316, de 17 de setembro de 1975,
bem como, em atenção à competência legal contida na norma do artigo 15 da mesma Lei e no
§2º do artigo 6º na Lei Federal 12.514/2011, em sua 215ª Reunião Ordinária, realizada no dia 07
de novembro de 2011 na sede da Autarquia em Brasília, situada no SRTVS, Quadra 701, Ed.
Assis Chateaubriand, Bl. II, salas 602/614, deliberou:
Artigo 1º
- As anuidades pagas, à vista, até o dia 31 de janeiro e 28 de fevereiro de 2.012,
terão desconto de 10% e 5% respectivamente.
Artigo 2º
- Os casos omissos serão resolvidos pelo Plenário do COFFITO.
Artigo 3º
- Esta Resolução entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2012.
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