Legislação Crefito (v1.5) - page 678

CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL
RESOLUÇÃO COFFITO Nº. 413, de 19 de janeiro de 2012.
DOU nº 31 Seção 1, de 13 de fevereiro de 2012.
Dispõe sobre o Regimento Interno do Conselho
Federal de Fisioterapia e de Terapia Ocupacional
e dá outras providências.
O Plenário do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, no exercício de
suas atribuições legais e regimentais, em sua 219ª Reunião Ordinária realizada no dia 19 de
janeiro de 2012, em sua sede, situada no SRTVS Quadra 701 Edifício Assis Chateaubriand,
Bloco II salas 602/614, Brasília – DF, e ajustes ocorridos em sua 220ª Reunião Plenária
Ordinária.
Considerando os princípios constitucionais que regem a administração e o ato
administrativo, notadamente a impessoalidade, a moralidade, a publicidade, a legalidade, a
eficiência, a proporcionalidade, consagrados pela norma do artigo 37 da Constituição da
República Federativa do Brasil;
Considerando o conteúdo do julgado da Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADIN 1717-
A pelo Supremo Tribunal Federal;
Considerando a autonomia administrativa e financeira afeita a cada uma das Autarquias
Regionais que compõe o Sistema COFFITO-CREFITOS;
Considerando o dever do COFFITO, enquanto Autarquia Federal, de prestar contas dos
recursos públicos que administra ao Tribunal de Contas da União-TCU, nos termos das normas
previstas pelo artigo 70 da Constituição da República Federativa do Brasil;
Considerando as funções institucionais normativa e julgadora a que o plenário do Coffito
deve se ater, segundo concebido pela Lei nº 6.316/75;
Considerando as funções executiva e de representação a que a Diretoria deve
desempenhar para a administração da Autarquia e para o cumprimento das deliberações
normativas e decisórias afeitas ao Plenário do COFFITO;
Considerando que o Regimento vigente data de 1997, portanto, representativo de época
anterior à atual posição do Supremo Tribunal Federal quanto à natureza dos Conselhos
Profissionais, e a imperiosa necessidade de se adequar o funcionamento da Autarquia aos atuais
ditames jurídicos.
RESOLVE:
Art. 1º
. - Ficam aprovadas, nos termos dos incisos II, VI do artigo 5º e do artigo 6 º da Lei
nº. 6.316, de 17 de dezembro de 1975, o Regimento Interno do Conselho Federal de Fisioterapia
e de Terapia Ocupacional nos termos do Regulamento Regimental constante do Anexo que fará
parte desta Resolução.
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 2º
- O Conselho Federal de Fisioterapia e de Terapia Ocupacional – COFFITO e os
Conselhos Regionais de Fisioterapia e de Terapia Ocupacional – CREFITOS têm seus objetivos,
1...,668,669,670,671,672,673,674,675,676,677 679,680,681,682,683,684,685,686,687,688,...1223
Powered by FlippingBook