Legislação Crefito (v1.5) - page 683

Art. 22°
– Na ocorrência de licença, impedimento ou falta eventual de membro da
Diretoria em sua reunião, a substituição é automática, válida durante o período de afastamento,
formalizada pela assinatura de termo de compromisso e processada da seguinte forma:
I – o Vice-Presidente acumula o exercício de seu cargo com o de Presidente;
II – o Diretor-Secretário acumula o exercício de seu cargo com o de Vice-Presidente e/ou
Diretor-Tesoureiro;
III – o Diretor-Tesoureiro acumula o exercício de seu cargo com o de Diretor-Secretário.
§1º – No afastamento simultâneo e definitivo do Presidente e do Vice-Presidente, o
Plenário elege, dentre seus membros, os substitutos do Presidente e do Vice-Presidente, em
próxima reunião plenária convocada por qualquer conselheiro.
§2º – Em caso de afastamento do Vice-Presidente, o Presidente acumula o exercício do
seu cargo com o de Vice-Presidente.
§3º – Havendo afastamento do Diretor-Secretário e do Diretor-Tesoureiro, cabe ao
Presidente designar, dentre os membros efetivos do Plenário, os respectivos substitutos.
Art. 23°
– É vedado ao conselheiro afastar-se do exercício de cargo da Diretoria por mais
de 60 (sessenta) dias seguidos ou intercalados.
Art. 24°
– Na vacância definiti, va do cargo de Presidente, o Vice-Presidente assume o
cargo até o final do mandato e, no caso de vacância do cargo de Vice-Presidente, o Plenário, na
primeira reunião que realizar após a vacância, elege o substituto para cumprir o respectivo
mandato remanescente.
Parágrafo Único –
Até a realização da eleição referida neste artigo, a substituição é feita
de acordo com o disposto no art. 21.
Art. 25°
– A Diretoria reúne-se por convocação do Presidente do COFFITO.
Parágrafo Único – Aplicam-se à reunião da Diretoria, no que couber, as disposições
pertinentes à do Plenário.
Art. 26°
– Incumbe ao Presidente do COFFITO, além das previstas em outros dispositivos
deste Regimento, as seguintes atribuições:
I – administrar e representar o COFFITO:
II – convocar, determinar a pauta e presidir as reuniões do Plenário e da Diretoria, nelas
proferindo o voto de qualidade;
a) Em Reunião plenária, caberá ao Presidente o cumprimento da pauta, iniciando pelas
discussões, cabendo-lhe declarar o seu encerramento e o início das votações, podendo,
entretanto, retirar matéria de pauta desde que não iniciada a votação.
III – nomear, convocar, designar membros das Comissões e Órgãos administrativos e
institucionais:
IV – credenciar representantes, colaboradores e procuradores do COFFITO, mediante
edição de Portarias específicas, inclusive nos casos de composição de comissões, grupos de
trabalho, câmaras técnicas, entre outros;
V – designar relatores e revisores em processos administrativos de competência do
Plenário;
VI – assinar, com o Diretor-Secretário, os atos decorrentes das deliberações do Plenário e
da Diretoria;
VII – movimentar, com o Diretor-Tesoureiro, as contas bancárias do COFFITO, assinando
cheques e tudo mais exigido para o referido fim;
VIII – elaborar, com o Diretor-Tesoureiro, a proposta orçamentária do COFFITO;
IX – assinar, com o Diretor-Tesoureiro, os balancetes, o balanço geral, as reformulações
orçamentárias, o orçamento-programa e o processo de prestação de contas da instituição e
submetê-los à aprovação do Tribunal de Contas da União, nos termos dos procedimentos
adotados pela Controladoria Interna;
X – autorizar o pagamento de despesas orçamentárias, observadas as normas legais e
pertinentes;
XI – autorizar a expedição de certidões, declarações, atestados e documentos similares
extraídos de registros próprios do COFFITO;
XII – conceder vista de autos de processo, nos termos deste Regimento;
XIII – autorizar a realização de sindicância e a instauração de inquéritos;
XIV – elaborar, com o Diretor-Secretário, o relatório anual de atividades do COFFITO e
submetê-lo à aprovação do Plenário;
XV – decidir sobre alterações eventuais do horário de expediente;
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