Legislação Crefito (v1.5) - page 685

Seção IV
Da Controladoria Interna
Art. 36°
– A Controladoria Interna é órgão permanente, assessor do Presidente e do
Diretor-Tesoureiro, de caráter consultivo e fiscal, composto por três componentes designados
pelo Presidente do COFFITO, sendo, entre eles, escolhidos o controlador, o assessor contábil e
um procurador jurídico.
Art. 37
° - São atribuições da Controladoria Interna:
I – verificar a regularidade do processamento de arrecadação da receita e da respectiva
documentação comprobatória, inclusive quanto ao recebimento de legados, doações e
subvenções;
II – verificar a regularidade no processamento de aquisição de material, prestação de
serviços e adiantamento de numerários;
III – verificar a regularidade no processamento da despesa e da respectiva documentação
comprobatória, inclusive quanto a inversões e aquisição, alienação e baixa de bem patrimonial;
IV – elaborar relatório de suas atividades, que conterá parecer contábil e jurídico
relativamente à gestão financeira do COFFITO;
V – indicar fundamentadamente, quando for o caso, desconformidades em processos
financeiros e licitatórios, bem como em quaisquer atos que envolvam dispêndio de recursos do
COFFITO;
VI - enviar ao Tribunal de Contas da União as prestações de contas de cada ano de
exercício do COFFITO, após conhecimento das mesmas pelo Plenário e da respectiva realização
de auditoria contábil externa e independente.
Art. 38°
- No exercício de suas atribuições, a Controladoria solicitará ao Presidente do
COFFITO a contratação de Auditoria Contábil Externa e, quando necessário, a designação de
outros colaboradores do COFFITO para o apoio das atividades meio correspondentes.
Art. 39°
– A Controladoria Interna poderá, por meio do Controlador, solicitar a entrega de
documentos ao Presidente do COFFITO para melhor cumprimento de suas atribuições.
Art. 40°
– Incumbe ao Presidente do COFFITO e demais órgãos diligenciar o atendimento
do que for solicitado pela Controladoria Interna para o exercício da competência referida nesta
Seção, inclusive o apoio administrativo e o assessoramento técnico.
Seção V
Da Procuradoria Jurídica
Art. 41°
- A Procuradoria Jurídica é órgão de assessoria permanente do COFFITO,
subordinado diretamente ao Presidente da Autarquia.
Parágrafo Único. A Procuradoria Jurídica será representada por um procurador-chefe,
designado pelo Presidente do COFFITO.
Art. 42
° - Os procuradores jurídicos são independentes em seus posicionamentos e
manifestações jurídicas, cujas manifestações serão submetidas ao procurador-chefe para que,
aprovada a atuação do referido procurador, proceda ao encaminhamento do expediente para o
Presidente do COFFITO para adoção das providências necessárias.
Parágrafo único
: O procurador-chefe elaborará Portaria contendo o regimento da
Procuradoria cuja vigência dependerá de aprovação do Presidente do COFFITO.
Art. 43°
- Incumbe à Procuradoria Jurídica:
I – Assessoramento do Plenário, da Diretoria e da Presidência do COFFITO;
II – assessoramento dos Órgãos Administrativos e Institucionais do COFFITO;
III – representação do COFFITO em Juízo, em todas as instâncias, ordinárias, especiais e
extraordinárias;
IV – representação dos interesses do COFFITO perante a Administração Pública Direta e
Indireta, inclusive órgãos de Controle Externo;
V – elaboração de pareceres no âmbito dos processos administrativos em geral, nos
processos éticos e nos processos eleitorais dos CREFITOS, quando couber a intervenção do
COFFITO.
1...,675,676,677,678,679,680,681,682,683,684 686,687,688,689,690,691,692,693,694,695,...1223
Powered by FlippingBook