Legislação Crefito (v1.5) - page 686

Parágrafo Único
- A Procuradoria Jurídica igualmente poderá solicitar parecer técnico
com a finalidade de instruir processo administrativo, bem como deverá participar do
procedimento de construção de minutas de resolução, no que disser respeito à
constitucionalidade, juridicidade, legalidade e técnica legislativa da proposta.
Art. 44°
- Aos Procuradores Jurídicos é obrigatório a observância:
I – da Lei nº 8.906, de 1994, do Código de Ética e do Regulamento da Ordem dos
Advogados do Brasil;
II – das convocações realizadas pelo Presidente do COFFITO, estando vedada a
ausência do procurador convocado, salvo por justo motivo apresentado ao procurador-chefe e ao
Presidente do COFFITO, cabendo ao último a aceitação da justificativa;
Art. 45°
- A Procuradoria Jurídica é composta por:
I – Procuradores jurídicos nomeados em cargo em comissão ou concursados;
II – auxiliar administrativo;
III – estagiários.
Art. 46°
- Ao procurador-chefe caberá o encaminhamento final dos processos para o
Plenário, a Diretoria e a Presidência, após a confecção de parecer com o posicionamento em
cota do procurador-chefe, nos termos do regimento interno.
Parágrafo Único. O Presidente do COFFITO poderá convocar quaisquer dos
procuradores para reuniões plenárias e demais atos oficiais, independente da oitiva do
procurador-chefe.
Art. 47°
- Ao Presidente do COFFITO incumbirá a designação de procuradores jurídicos
para oficiar perante os Órgãos Administrativos e Institucionais do COFFITO, dando ciência ao
procurador-chefe.
Art. 48°
- Os colaboradores do COFFITO que desempenham as suas atividades na
Procuradoria Jurídica terão suas atribuições determinadas pela Coordenação Geral.
Seção VI
Da Coordenação Geral
Art.
49°
– A Coordenação Geral, subordinada diretamente ao Presidente do COFFITO, é
órgão encarregado da execução dos serviços e das atividades administrativas de apoio,
necessárias ao pleno funcionamento do COFFITO, conservação e guarda de seu patrimônio.
Art. 50°
– Os serviços e as atividades da Coordenação Geral são executados sob a
chefia de um Coordenador Geral, designado pelo Presidente do COFFITO, sendo distribuídos
nas áreas administrativa, econômico-financeira e contábil, tendo como atribuições a execução
e/ou acompanhamento dessas atividades, entre outras designadas pelo Presidente do
COFFITO.
Art. 51°
– Incumbe ao Coordenador Geral:
I – Chefiar os serviços e atividades da Coordenação Geral, zelando pela disciplina e pelo
cumprimento das normas legais e regulamentares vigentes;
II – zelar pelo cumprimento do horário de expediente no COFFITO;
III – manter atualizado um demonstrativo cronológico dos compromissos financeiros do
COFFITO;
IV – providenciar as medidas necessárias para a efetivação, dentro dos respectivos prazos,
dos pagamentos das despesas autorizadas;
V - zelar pela atualização dos registros e da documentação de contabilidade da Instituição;
VI – controlar a aquisição, os estoques e o consumo de material;
VII – instruir processos administrativos e financeiros, quando for o caso;
VIII – receber, abrir e distribuir a correspondência;
IX – zelar pela remessa à divulgação nos órgãos respectivos dos atos e outros expedientes
a serem publicados, mantendo atualizada a conferência e o controle dos textos publicados;
X – zelar pela atualização dos registros, arquivos e cadastros de responsabilidade do
COFFITO;
XI – fornecer dados estatísticos de serviços e atividades para elaboração de relatórios;
XII – zelar pela guarda e conservação de instalações, mobiliário, máquinas, equipamentos,
livros, utensílios e outros bens do COFFITO ou que estejam sob a responsabilidade da
Instituição;
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