Legislação Crefito (v1.5) - page 708

ANEXO VI
PARÂMETROS DE ASSISTÊNCIA TERAPÊUTICO OCUPACIONAL EM SERVIÇOS,
PROGRAMAS E PROJETOS SOCIOASSISTENCIAIS DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
Descrição Geral
Procedimento que envolve a atenção em terapia ocupacional para a prevenção à violação
dos direitos de pessoas, familiais – em todas as suas formas de composição – e de
comunidades; o desenvolvimento social e cultural; programas, projetos, serviços e benefícios
sócio-assistenciais.
PROCEDIMENTO
PARÂMETRO
CONSULTA
Procedimento que inclui a identificação de necessidades
sociocupacionais identitárias, dos modos de vida, do
autocuidado, das atividades da vida diária, das
atividades instrumentais de
vida diária, do trabalho, das expressões estéticas e
culturais, do lazer e da vida cotidiana, ocupacionais e
econômicas diagnóstico territorial, planejamento e
avaliação de ações, nas áreas de vulnerabilidade para a
construção de projetos contextualizados e o
desenvolvimento sócio-ambiental e cultural e ações junto
às comunidades tradicionais para o desenvolvimento do
potenciais econômicos, culturais, de redes de suporte e
de trocas afetivas, econômicas e de informação,
valorizando saberes, modos de vida, laços de apoio pré-
existentes, facilitando o acesso a experiências diversas
de manifestações culturais, artísticas expressivas,
esportivas, ritualísticas e linguísticas
Mínimo de 1 consulta/hora
Atendimento por turno de 6 horas (quantitativo)
Assistência prestada pelo Terapeuta Ocupacional
contemplando atenção individual, grupal e comunitária
em ações para proteção e
atenção integral, encaminhamentos, oficinas
sociocupacionais, culturais, expressivas e de geração de
renda e de valor, para o acompanhamento de ações para
convivência e fortalecimento de redes de relações,
constituição de cooperativas e outras formas
associativas, ações no domicilio e territoriais
notadamente para crianças, jovens, pessoas com
deficiência e idosas, comunidades tradicionais, ações
territoriais para o desenvolvimento socioambiental,
cultural e econômico.
Individual:
12 paciente/usuário/cliente/turno
Oficinas Sócio-ocupacionais, Culturais,
Expressivas:
Um grupo de 5 à 15 pacientes/ usuários/ clientes)
por turno de duas horas.
Oficinas de Geração de Renda e de Valor:
Um grupo de 5 à 15 pacientes/usuários/ clientes)
por turno de 4 horas.
ANEXO VII
PARÂMETROS DE ASSISTÊNCIA TERAPÊUTICO OCUPACIONAL SERVIÇOS,
PROGRAMAS E PROJETOS SOCIOASSISTENCIAIS DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE
MÉDIA COMPLEXIDADE
Descrição Geral
Procedimento que envolve a atenção em terapia ocupacional em situação de
vulnerabilidade de ameaça ou violação de direitos (como violência física, psicológica, sexual,
econômica, tráfico de pessoas, cumprimento de medidas sócio-educativas em meio aberto) para
pessoas, famílias – em todas as suas formas de composição –, grupos e comunidades ; o
fortalecimento das redes de relações e o desenvolvimento de potencialidades, participação
1...,698,699,700,701,702,703,704,705,706,707 709,710,711,712,713,714,715,716,717,718,...1223
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