Legislação Crefito (v1.5) - page 712

ANEXO XI
PARÂMETROS DE ASSISTÊNCIA TERAPÊUTICO OCUPACIONAL EM SERVIÇOS,
PROGRAMAS E PROJETOS SOCIOAMBIENTAIS, ECONÔMICOS, DIVERSAS
MODALIDADES ASSOCIATIVAS E COM COMUNIDADES TRADICIONAIS
Descrição Geral
Procedimento que envolve a atenção em terapia ocupacional:
1) em programas e projetos de desenvolvimento socioambiental ações territoriais e
comunitárias voltadas para a construção e consolidação de modelos sustentáveis de
desenvolvimento socioeconômico e outras tecnologias de suporte para a inclusão
sociocomunitária junto a pessoas grupos, famílias e comunidades em situação de vulnerabilidade
ou mesmo de urgência devido a catástrofes e eventos sociais graves como conflitos seguidos de
violência;
2) em programas e projetos sócio-ocupacionais, econômicos e cooperativas ou outras
formas associativas e ou/individuais de geração de renda e a criação de alternativas de produção
de bens, de serviços, de saberes e de formação de valores junto a pessoas grupos e
comunidades em situação de vulnerabilidade ou de urgência devido a catástrofes e eventos
sociais graves como conflitos seguidos de violência e guerras;
3) em serviços, programas e projetos com comunidades tradicionais as ações voltadas
para o desenvolvimento dos potenciais econômicos, culturais, de redes de suporte e de trocas
afetivas, econômicas e de informação, valorizando saberes, modos de vida, laços de apoio pré-
existentes, facilitando o acesso a experiências diversas de manifestações culturais, artísticas,
expressivas, esportivas, ritualísticas e lingüísticas;
PROCEDIMENTO
PARÂMETRO
CONSULTA
Procedimento que inclui a identificação
de necessidades sociocupacionais
identitárias, dos modos de vida, do
autocuidado, das atividades da vida
diária, das atividades instrumentais de
vida diária, do trabalho, das expressões
estéticas e culturais, do lazer e da vida
cotidiana, ocupacionais e econômicas,
diagnóstico territorial, planejamento e
avaliação de ações, nas áreas de
vulnerabilidade para a construção de
projetos contextualizados e o
desenvolvimento socioambiental e
cultural.
Mínimo de 1 consulta/hora
Atendimento por turno de 6 horas
(quantitativo)
Atendimento prestado pelo Terapeuta Ocupacional a
pessoas, grupos, famílias e comunidades contemplando
atenção individual, grupal e comunitária em
acompanhamento sistemático e monitorado em serviço
ou programas de orientação e apoio sociofamiliar,
abordagem territorial e comunitária, cuidado domiciliar,
serviço de habilitação e reabilitação na comunidade das
pessoas com deficiência, em comunidades tradicionais,
constituição de cooperativas e outras formas
associativas, elaboração e acompanhamento de
programas de participação cultural, medidas
socioeducativas em meio-aberto, instituições do sistema
educacional e de valorização de modos de vida em
situações marcadas pela diferença cultural, de saberes
e de práticas e por desigualdade social.
Individual:
10 pessoas/turno.
Oficinas Sociocupacionais, Culturais,
Expressivas:
Um grupo (de 5 à 15 pessoas) por turno de duas
horas.
Oficinas de Geração de Renda e de Valor:
Um grupo (de 5 à 15 pessoas) por turno de 4
horas.
Reuniões e Ações Comunitárias:
Duas reuniões/turno
1...,702,703,704,705,706,707,708,709,710,711 713,714,715,716,717,718,719,720,721,722,...1223
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