Legislação Crefito (v1.5) - page 715

CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL
RESOLUÇÂO N° 420 DE 03 DE OUTUBRO DE 2012
(D.O.U. nº208, Seção 1, 26/10/2012)
Dispõe sobre a fixação de valores para
anuidades, taxas emolumentos e multas
atribuíveis e devidas pelos Profissionais e
Pessoas Jurídicas circunscricionadas perante
a entidade, a serem arrecadadas pelos
Conselhos Regionais de Fisioterapia e
Terapia Ocupacional no exercício do ano de
2013.
O Plenário do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, no uso das
atribuições conferidas pelos incisos II e IX do art. 5º da Lei nº. 6.316, de 17 de
setembro de 1975, em sua 228ª Reunião Plenária Ordinária, realizada no dia 03 de
outubro de 2012 na sede da Autarquia em Brasília, situada no SRTVS, Quadra 701,
Ed. Assis Chateaubriand, Bl. II, salas 602/614, deliberou:
Considerando a obediência ao princípio constitucional da reserva legal tributária
materializado pela norma do artigo 149 da Constituição da República Federativa do
Brasil;
Considerando o dever legal previsto na norma do inciso IX do artigo 5º da Lei nº.
6.316, de 17 de dezembro de 1975 e na norma do §2º do artigo 6º da Lei Federal
12.514/2011, em fixar anuidades, taxas, emolumentos e multas atribuíveis aos
Profissionais e Pessoas Jurídicas circunscricionadas perante a Entidade;
Considerando que a organização e funcionamento dos serviços úteis e indispensáveis
à regulamentação e fiscalização do exercício profissional, dependem do produto da
arrecadação das anuidades, taxas, emolumentos e multas, de acordo com os dizeres
dos artigos 10º e 11º da Lei nº. 6.316, de 17 de dezembro de 1975;
Considerando que a receita própria se trata de característica indispensável à
existência da autarquia, na forma do disposto no inciso I do artigo 5º do Decreto-Lei nº
200 de 25 de Fevereiro de 1967;
Considerando que os valores, ora fixados, são a base para a dotação orçamentária
dos entes Regionais e Federal, resolve:
Artigo 1º - As anuidades a serem arrecadadas pelos Conselhos Regionais de
Fisioterapia e Terapia Ocupacional - CREFITOs, de acordo com a competência
estabelecida pelo inciso X, do Art. 7º da Lei Federal nº. 6.316, de 17.12.1975, tendo
como contribuintes os Profissionais e Pessoas Jurídicas circunscritas, são fixadas em
R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) para viger no exercício 2013.
Artigo 2º - O pagamento da anuidade será efetuado até o último dia útil do mês de
março de 2013 diretamente ao Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia
Ocupacional - CREFITO em que se encontrarem inscritos os Profissionais ou Pessoas
Jurídicas.
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