Legislação Crefito (v1.5) - page 723

Parágrafo Único:
A representação, noticiando fatos que configurem infração ético-
disciplinar, poderá ser oferecida por qualquer pessoa.
Art. 4º-
São requisitos da representação:
I -
Qualificação do representante e das testemunhas, se houver;
II –
Identificação do representado e das testemunhas, se houver;
III -
Exposição de fatos e todas as circunstâncias infracionais.
§ Único:
A representação anônima deverá conter, obrigatoriamente, indicação de
fatos e todas as circunstâncias infracionais.
Art.5º-
A representação será dirigida ao Presidente do CREFITO ou do COFFITO, no
caso previsto no inciso I, alínea "b", do art. 2º, para deliberação em reunião de
Diretoria quanto ao juízo, fundamentado, de admissibilidade.
§1º:
Ausentes os requisitos e pressupostos da representação, a Diretoria determinará
o arquivamento sumário do feito.
§2º:
Na ausência de elementos suficientes para abertura do processo ético-disciplinar,
a Diretoria remeterá os autos ao Departamento de Fiscalização, que procederá às
diligências necessárias.
§3º:
Admitida a representação, o Presidente do CREFITO ou do COFFITO, no caso
previsto no inciso I, item "b", do art. 2º, instaurará o processo ético-disciplinar e
nomeará o Instrutor, que receberá os autos e procederá nos termos desta resolução.
Da Organização e Instrução do Processo
Art.6º -
O instrutor será nomeado dentre os Conselheiros Efetivos, Suplentes de
Conselheiros e profissionais, da mesma classe do representado, com mais de 2 (dois)
anos de exercício da profissão, cabendo-lhe, dentre outras, a prática dos seguintes
atos processuais:
I –
Promover a citação do representado;
II –
Designar audiência;
III –
Promover a intimação das testemunhas;
IV –
Instruir o processo ético;
V –
Elaborar Termo descritivo da instrução.
Parágrafo único:
Caso o processo ético versar apuração de conduta não relacionada
a atos privativos da Fisioterapia ou da Terapia Ocupacional, assim definidos nos seus
respectivos códigos de ética e deontologia, o instrutor poderá ser nomeado
independentemente de sua classe profissional.
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