Legislação Crefito (v1.5) - page 724

Art.7º -
O Instrutor ou qualquer Conselheiro abster-se-á de atuar no processo sempre
que ocorrer incompatibilidade ou impedimento legal, bem como nas hipóteses de
suspeição, assim definidas pela Lei Federal 9784/99.
Parágrafo Único -
A suspeição em relação ao Instrutor ou ao Conselheiro poderá ser
arguida em qualquer fase do processo disciplinar até a prolação da decisão de
primeira instância que será julgada pela Diretoria do CREFITO ou do COFFITO,
conforme o caso, que proferirão decisão irrecorrível.
DOS ATOS PROCESSUAIS E COMUNICAÇÃO
Art.8º -
Recebida a representação, a Diretoria terá o prazo de 30 (trinta) dias, para
proferir decisão quanto à abertura do processo ético-disciplinar, arquivamento ou
diligência.
Art.9º -
Em sendo determinada diligência para apuração dos fatos ou colheita de
provas, esta deverá ser cumprida no prazo de 30(trinta) dias, prorrogáveis,
justificadamente, por igual período.
Art.10
- Recebido o processo ético-disciplinar o Instrutor terá o prazo de 60 (sessenta)
dias para emissão do termo descritivo de instrução e encaminhamento dos autos ao
Presidente.
Art.11 -
O representado será citado para apresentar defesa escrita no prazo de 10
(dez) dias, a contar do recebimento da citação, devendo, nesta oportunidade juntar
todos os documentos que entender necessários.
§ 1º:
As citações serão efetuadas da seguinte forma:
I –
via postal, com aviso de recebimento, no endereço indicado no cadastro do
Conselho Regional.
II –
pessoalmente, mediante a expedição do competente mandado, a ser cumprido
pelo Departamento de Fiscalização ou pelo Delegado do Conselho Regional, nos
termos da presente Resolução.
III –
por carta precatória.
IV –
por Edital publicado no Diário Oficial da União – DOU, sempre que o representado
encontrar-se em lugar incerto e não sabido.
§2º
A citação deverá ser acompanhada de cópia integral, física ou digital, dos autos do
processo, salvo se o Conselho Regional disponibilizar, via internet, acesso integral
mediante senha encaminhada no ato citatório.
§3º
No caso da citação realizada por Edital, o prazo para apresentação de defesa
começará a fluir 10 (dez) dias após a data a publicação no DOU.
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