Legislação Crefito (v1.5) - page 730

III – ausência de comunicação de ato processual de que possa restar prejuízo para a
defesa do representado;
Art. 54-
Não serão nulos os atos que, apesar de ocorridos nos termos do artigo 53
desta Resolução, não geraram prejuízo para a defesa do representado.
DA EXECUÇÃO DA PENA
Art.55-
Transitada em julgada a decisão que tenha por penalidade a cassação do
exercício profissional, o Conselho Regional publicará Edital no Diário Oficial da União
e em Jornal de grande circulação no domicílio do profissional cassado.
Parágrafo único:
Na hipótese de cassação, o Conselho Regional apreenderá a
carteira, e a cédula profissional do punido.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 56-
Os processos éticos-disciplinares em curso por ocasião do início da vigência
da presente Resolução, aproveitarão todos os atos já praticados, devendo ser aplicada
a presente Resolução daí em diante.
Art. 57
- Aplica-se, de forma subsidiária, a Lei Federal n. 9.784/99 à presente
Resolução naquilo que não conflitar.
Art. 58 -
Esta Resolução entra em vigor em 60 (sessenta) dias a contar da data de sua
publicação.
Art. 59
– Revoga-se a Resolução COFFITO 59.
Brasília, 03 de Maio de 2013.
Dr. CÁSSIO FERNANDO OLIVEIRA D SILVA
DIRETOR SECRETÁRIO
Dr. ROBERTO MATTAR CEPEDA
PRESIDENTE
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