Legislação Crefito (v1.5) - page 731

CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL
RESOLUÇÃO Nº424, DE 08 DE JULHO DE 2013.
(D.O.U. nº 147, Seção 1 de 01/08/2013)
Estabelece o Código de Ética e
Deontologia da Fisioterapia.
O Plenário do Conselho Federal de Fisioterapia e de Terapia
Ocupacional, no exercício de suas atribuições, nos termos das normas contidas no
artigo 5º, incisos II e XI, da Lei Federal nº 6.316 de 17 de dezembro de 1975, em sua
232ª Reunião Plenária Ordinária, realizada em 08 de Julho de 2013, na Sede do
COFFITO, em Brasília - DF, R E S O L V E aprovar o Código de Ética e Deontologia
da Fisioterapia, nos termos das normas contidas na presente Resolução.
CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Artigo 1º-
O Código de Ética e Deontologia da Fisioterapia, trata dos deveres do
fisioterapeuta, no que tangeao controle ético do exercício de sua profissão, sem
prejuízo de todos os direitos e prerrogativas assegurados pelo ordenamento jurídico.
§ 1º:
Compete ao Conselho Federal de Fisioterapia e de Terapia Ocupacional zelar
pela observância dos princípios deste código, funcionar como Conselho Superior de
Ética e Deontologia Profissional, além de firmar jurisprudência e atuar nos casos
omissos.
§ 2º:
Compete aos Conselhos Regionais de Fisioterapia e de Terapia Ocupacional, em
suas respectivas circunscrições, zelar pela observância dos princípios e diretrizes
deste código e funcionar como órgão julgador em primeira instância.
§ 3º:
A fim de garantir a execução deste Código de Ética e Deontologia da
Fisioterapia, cabe aos inscritos e aos interessados comunicar e observar as normas
relativas ao Código de Processo Ético, para que os Conselhos Regionais e Federal de
Fisioterapia e de Terapia Ocupacional possam atuar com clareza e embasamento,
fatos que caracterizem a não observância deste Código de Ética.
Artigo 2º -
O profissional que infringir o presente código, se sujeitará às penas
disciplinares previstas na legislação em vigor.
CAPÍTULO II - DAS RESPONSABILIDADES FUNDAMENTAIS
Artigo 3º -
Para o exercício profissional da Fisioterapia é obrigatória a inscrição no
Conselho Regional da circunscrição em que atuar na forma da legislação em vigor,
1...,721,722,723,724,725,726,727,728,729,730 732,733,734,735,736,737,738,739,740,741,...1223
Powered by FlippingBook