Legislação Crefito (v1.5) - page 762

CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL
RESOLUÇÃO n° 426 de 03 de Maio de 2013.
(DOU nº 110 Seção 1, de 11 de junho de 2013)
Altera a Resolução COFFITO n°
8/1978.
O Plenário do Conselho Federal de Fisioterapia e de Terapia Ocupacional, no
exercício de suas atribuições, nos termos das normas contidas no artigo 5º, incisos II e
XI, da Lei Federal nº 6.316 de 17 de dezembro de 1975, em sua 231ª Reunião
Plenária Ordinária, realizada em 03 e 04 de Maio de 2013, na Sede do CREFITO-8,
situada na Rua Jaime Balão, 580, Hugo Lange, Curitiba-PR.
RESOLVE:
Artigo 1º- O Artigo 97 das Normas para Habilitação ao Exercício das Profissões de
Fisioterapeuta e de Terapeuta Ocupacional (anexa) da Resolução COFFITO n°
8/1978, publicada no DOU n° 216, de 13/11/78, seção1, páginas 6.322/6.332, passará
a viger com a seguinte redação:
Art. 97- No encerramento voluntário da atividade profissional, temporário ou
definitivo, a inatividade deverá ser declarada pelo próprio Profissional em
documento que contenha, dentre outras informações, a data do início da
inatividade, seus motivos e a expressa ciência de que a declaração falsa
poderá ensejar instauração de processo criminal e de processo ético-
disciplinar.
Artigo 2° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 03 de Maio de 2013.
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