Legislação Crefito (v1.5) - page 774

CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL
RESOLUÇÃO n° 429 de 08 de julho de 2013.
(D.O.U. nº 169, Seção I de 02 de Setembro de 2013)
Reconhece e disciplina a especialidade de Terapia
Ocupacional em Contextos Hospitalares, define as
áreas de atuação e as competências do terapeuta
ocupacional especialista em Contextos
Hospitalares e dá outras providências.
O Plenário do Conselho Federal de Fisioterapia e de Terapia Ocupacional –
COFFITO, no exercício das atribuições que lhe confere o Inciso ll do Art. 5° da Lei n°
6.316 de 17 de dezembro de 1975, em sua 232ª Reunião Plenária Ordinária, realizada
no dia 08 de julho de 2013, na sede do COFFITO situada na SRTVS Quadra 701,
Conjunto L, Edifício Assis Chateaubriand – Bloco ll – salas 602/614, em Brasília – DF:
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Lei n° 938, de 13 de outubro de 1969;
CONSIDERANDO os termos da Resolução COFFITO n°. 81, de 09 de maio de 1987;
CONSIDERANDO os termos da Resolução COFFITO n°. 370, de 06 de novembro de
2009;
CONSIDERANDO os termos da Resolução COFFITO n°. 366 de 20 de maio de 2009,
com as alterações promovidas pela Resolução COFFITO nº. 371, de 06 de novembro
de 2009;
CONSIDERANDO os termos da Resolução COFFITO n°. 378, de 11 de junho de
2010;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução COFFITO n°. 382, de 03 de novembro de
2010;
CONSIDERANDO o Código de Ética e Deontologia da Terapia Ocupacional, disposto
na Resolução COFFITO nº 425, de 03 de maio de 2013.
RESOLVE:
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