Legislação Crefito (v1.5) - page 775

Art.1º
- Disciplinar a Especialidade “Terapia Ocupacional em Contextos Hospitalares”
e a denominação do profissional como “Terapeuta Ocupacional Especialista em
Contextos Hospitalares”.
Art. 2º
- Reconhecer que o terapeuta ocupacional especialista em “Terapia
Ocupacional em Contextos Hospitalares” é profissional competente e com formação
específica para a atuação em contextos hospitalares, sejam hospitais secundários ou
terciários, dentro da estrutura hierarquizada preconizada pelo SUS.
Art. 3º
- O registro de títulos de Terapeuta Ocupacional Especialista em Contextos
Hospitalares será provido pelo COFFITO após a outorga por Entidade Associativa de
Caráter Nacional da Terapia Ocupacional, de acordo com as normas e procedimentos
estabelecidos na Resolução COFFITO n° 378, de 11 de junho de 2010.
Art. 4º
A formação profissional dessa especialidade, enquadrada na área requerida –
“Terapia Ocupacional em Contextos Hospitalares”, apresenta três áreas de atuação:
“Atenção intra-hospitalar”, “Atenção extra-hospitalar oferecida pelo hospital” e
“Atenção em Cuidados Paliativos”, como descrito a seguir:
I. A área de atuação “Atenção intra-hospitalar” compreende: o planejamento e
execução da intervenção terapêutico-ocupacional junto aos pacientes, familiares e
acompanhantes e/ou cuidadores, em regime de internação e ambulatorial, assim como
aos trabalhadores e gestores, em diferentes contextos: unidades de internação;
ambulatórios de unidades hospitalares ou similares; unidades de urgência; centro
cirúrgico; centros e unidades de terapia intensiva; unidades semi-intensivas; hospital-
dia; unidades especializadas; brinquedoteca; entre outros.
II. A área de atuação “Atenção extra-hospitalar oferecida por hospital” compreende a
atuação do terapeuta ocupacional em: visita domiciliar, assistência domiciliar,
internação domiciliar e na rede assistencial de suporte em saúde, quando realizados
por equipe hospitalar.
III. A área de atuação de “Atenção em Cuidados Paliativos” compreende o
oferecimento de cuidados terapêuticos ocupacionais junto a equipes multiprofissionais,
a pacientes com condições crônico-degenerativas potencialmente fatais (oncológicas e
não-oncológicas) e que estão em tratamento sem condições de modificação da
doença; os Cuidados Paliativos podem ser realizados tanto em contextos intra-
hospitalares, como através de ações em contextos extra-hospitalares oferecidas por
equipe hospitalar, não se restrigem à fase de terminalidade da vida e são
considerados cuidados preventivos, pois previnem um grande sofrimento motivado por
dores, sintomas e pelas múltiplas perdas físicas, psicossociais e espirituais e podem
reduzir o risco de luto complicado.
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