Legislação Crefito (v1.5) - page 780

CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL
RESOLUÇÃO n° 430 de 27 de setembro de 2013.
(D.O.U n° 216, Seção I de 06/11/2013)
Dispõe sobre a fixação de valores
para anuidades, taxas,
emolumentos e multas atribuíveis e
devidas pelos Profissionais e
Pessoas Jurídicas
circunscricionadas perante a
entidade, a serem arrecadadas
pelos Conselhos Regionais de
Fisioterapia e Terapia Ocupacional
no exercício do ano de 2014 e dá
outras providências.
O Plenário do Conselho Federal de Fisioterapia e de Terapia Ocupacional, nos termos
das normas contidas no artigo 5º, inciso II da Lei Federal nº 6.316 de 17 de dezembro
de 1975, e da Resolução COFFITO n° 413 de 19 de janeiro de 2012, em sua 233ª
Reunião Ordinária, realizada no dia 27 de setembro de 2013, no Plenário do Conselho
Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, da Oitava Região, situada na Rua
Jaime Balão, 580, Hugo Lange, Curitiba-PR,
deliberou:
Considerando a obediência ao princípio constitucional da reserva legal tributária
materializado pela norma do artigo 149 da Constituição da República Federativa do
Brasil;
Considerando o dever legal previsto na norma do inciso IX do artigo 5º da Lei nº.
6.316, de 17 de dezembro de 1975 e na norma do §2º do artigo 6º da Lei Federal
12.514/2011, em fixar anuidades, taxas, emolumentos e multas atribuíveis aos
Profissionais e Pessoas Jurídicas circunscricionadas perante a Entidade;
Considerando que a organização e funcionamento dos serviços úteis e indispensáveis
à regulamentação e fiscalização do exercício profissional, dependem do produto da
arrecadação das anuidades, taxas, emolumentos e multas, de acordo com os dizeres
dos artigos 10 e 11 da Lei nº. 6.316, de 17 de dezembro de 1975;
Considerando que a receita própria se trata de característica indispensável à
existência da autarquia, na forma do disposto no inciso I do artigo 5º do Decreto-Lei nº
200, de 25 de Fevereiro de 1967;
Considerando que os valores, ora fixados, são a base para a dotação orçamentária
dos entes Regionais e Federal.
Resolve:
Art. 1º
- As anuidades a serem arrecadadas pelos Conselhos Regionais de
Fisioterapia e Terapia Ocupacional - CREFITOS, de acordo com a competência
estabelecida pelo inciso X, do Art. 7º da Lei Federal nº. 6.316, de 17.12.1975, tendo
1...,770,771,772,773,774,775,776,777,778,779 781,782,783,784,785,786,787,788,789,790,...1223
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