Legislação Crefito (v1.5) - page 789

acadêmico, atividades de aprendizagem social, profissional e cultural, garantindo a
qualidade da assistência fisioterapêutica.
Art. 9º
- Os serviços de Fisioterapia que oferecem estágios deverão manter a
disposição da fiscalização, documentos que comprovem a relação de estágio.
Art. 10
- Os estágios curriculares deverão cumprir a Resolução COFFITO n° 424 de
08 de Julho de 2013.
Art. 11
- A presença de estagiários nos serviços de Fisioterapia em qualquer nível de
atenção à saúde, seja no modelo obrigatório ou não obrigatório, não modifica os
parâmetros assistenciais dos profissionais lotados no referido serviço.
Art. 12
– O estagiário, nos serviços de Fisioterapia, independente do nível de atenção
à saúde, deverá se cadastrar no CREFITO de sua circunscrição, sendo isto de
responsabilidade dos profissionais da concedente e da IES que acompanham o
estágio.
§ 1º - O CREFITO fará o cadastro do acadêmico e fornecerá crachá de identificação
de porte obrigatório.
§ 2º - O estagiário deverá estar devidamente identificado por meio de crachá durante
seus atendimentos.
§ 3º - O crachá que trata a presente Resolução e que consta no anexo I, a disposição
no site
, terá a dimensão de 8,5 X 5,5 cm, fundo branco e trará as
seguintes informações:
Frente
a) Denominação - ESTAGIÁRIO DE FISIOTERAPIA - em caixa alta, cor vermelha e
fonte ARIAL tamanho 12(doze);
b) Foto 2x2 recente;
c) Nome completo do acadêmico, cor preta, fonte ARIAL, tamanho 10(dez);
d) Logomarca de Identificação da Instituição de Ensino Superior – IES, e o CREFITO
de sua circunscrição;
e) Telefone do CREFITO, em caixa alta e fonte número 20.
Verso:
a) Tipo sanguíneo e fator RH do acadêmico.
Art. 13
- Os casos omissos serão resolvidos pelo Plenário do COFFITO.
Art. 14
- Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
D
R
. CÁSSIO FERNANDO OLIVEIRA D SILVA
DIRETOR-SECRETÁRIO
1...,779,780,781,782,783,784,785,786,787,788 790,791,792,793,794,795,796,797,798,799,...1223
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