Legislação Crefito (v1.5) - page 80

CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL
RESOLUÇÃO Nº 11, DE 1978
A Presidente do CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL,
no uso de suas atribuições legais, cumprindo deliberação do Plenário, em sua 17ª. reunião
ordinária, resolve prorrogar, para 31 de dezembro de 1978, o prazo para pagamento de taxa de
registro das empresas nos Conselhos Regionais, de Fisioterapia e Terapia Ocupacional,
conforme Resolução COFFITO-9, publicada no D.O.U., de 22 de setembro de 1978.
Brasília, 2 de dezembro de 1978
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