Legislação Crefito (v1.5) - page 800

CONSELHO FEDEERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL
RESOLUÇÃO nº. 437 de 10 de DEZEMBRO de 2013
(D.O.U n° 248 Seção I de 23/12/2013)
Promove desmembramento da região territorial
do CREFITO-6 e determina a realização de
eleições diretas para preenchimento de cargos
de Conselheiros Efetivos e Suplentes do
Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia
Ocupacional da 14ª Região, como condição para
sua definitiva instalação.
O Plenário do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, mediante atribuições que lhe são
conferidas pela Lei nº. 6.316, de 17 de dezembro de 1975, artigos 1º, 5º incisos II, III e XII e conforme deliberado na
235ª Reunião Plenária Ordinária, realizada no dia 10 de dezembro de 2013, na sede do CREFITO-8, situada na Rua
Jaime Balão, 580, Hugo Lange, Curitiba-PR, e:
Considerando que o art. 1º da Lei Federal nº. 6.316, de 17.12.1975, criou o Conselho Federal e os Conselhos
Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, permitindo que a instalação das unidades regionais fosse operada
paulatinamente em atendimento às necessidades de abrangência local dos serviços de registro e fiscalização
profissionais e possibilidades materiais crescentes, proporcionalmente derivadas do efetivo aumento do número anual
da graduação de novos profissionais, estabelecendo essa competência exclusiva do Conselho Federal de Fisioterapia
e Terapia Ocupacional no inciso IV, do art. 5º, dessa Lei;
Considerando que ao COFFITO a Lei Federal nº. 6.316, em seu art. 5º, IV, confere a competência para criar novas
unidades regionais em Unidades Federadas, em cumprimento à sua competência legal de “organizar, instalar, orientar
e inspecionar os Conselhos Regionais” em todo o país;
Considerando que os estudos de viabilidade técnico-operacional do CREFITO a ser desmembrado e os requisitos
mínimos para o desmembramento foram realizados pela Comissão de Desmembramento, observando as
características e condições regionais para desempenho das funções de registro e de fiscalização do exercício das
profissões, objetivando a redução de custos para as entidades e profissionais, resultando favoráveis ao
desmembramento e instalação da entidade regional no Estado do Piauí;
Considerando o equilíbrio econômico e financeiro constatado pela análise histórica do Crefito-6, notadamente, quanto à
ausência de obtenção de mútuos financeiros nos últimos exercícios que demonstra estabilidade administrativa capaz
de subsidiar a presente resolução;
Resolve:
Art. 1°
– Desmembrar a circunscrição administrativa anteriormente compreendida pelo CREFITO-6, visando à futura
instalação do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 14ª Região - CREFITO-14, com sede e foro
na cidade de Teresina-PI e circunscrição administrativa sobre o Estado do Piauí.
Art. 2°
– O Conselho Regional de Fisioterapia e de Terapia Ocupacional da 14ª Região, obedecendo aos ditames do
artigo 6º da Lei 6.316/1975, será constituído de 9 (nove) Membros Efetivos e 9 (nove) Membros Suplentes, eleitos
pelos fisioterapeutas e terapeuta ocupacionais com exercício profissional no Estado do Piauí.
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