Legislação Crefito (v1.5) - page 801

Art. 3°
– Determinar a realização de eleições diretas para preenchimento de cargos de Conselheiros Efetivos e
Suplentes do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 14ª Região - CREFITO-14, sob a égide da
Resolução COFFITO nº: 369/2009 e a posse dos membros que forem eleitos como condição para instalação dessa
Entidade Autárquica Regional no Estado do Piauí.
Art. 4°
– Competirá ao Presidente do COFFITO a designação, por intermédio do procedimento específico estabelecido
na Resolução COFFITO nº: 369/2009, a composição dos membros componentes da Comissão Eleitoral para aplicação
e direção do primeiro pleito do CREFITO-14.
Parágrafo Único – Os valores e atos administrativos a serem despendidos e realizados para efeitos do pleito eleitoral a
ser deflagrado serão de responsabilidade e competência do COFFITO na pessoa do seu Presidente.
Art. 5º
– Após a posse dos Conselheiros Efetivos e Suplentes compromissados, a permitir a concomitante instalação
do CREFITO-14, serão aplicados à Entidade Regional os prazos, atribuições e competências previstos na Resolução
COFFITO nº. 323, de 08 de dezembro de 2006, e outras congêneres, objetivando transferência direta de patrimônio
mobiliário até então mantido na unidade instalada, créditos, arquivos, arquivos eletrônicos e listagens, cadastros, livros,
fichários, substituições processuais em processos judiciais onde resida interesse específico da nova entidade regional,
procedimentos ético-profissionais e processos administrativos referentes às pessoas físicas e jurídicas domiciliadas em
sua circunscrição, registradas e autuadas e que se encontram sob guarda do CREFITO-6, devidamente atualizados;
bem como transferência e sub-rogação de créditos inscritos ou não em dívida ativa, atribuídas às pessoas físicas e
jurídicas domiciliadas na nova circunscrição e a substituição em processos judiciais de cobrança de anuidades e
emolumentos que envolvam essas personalidades no Estado do Piauí.
Art. 6º
- O Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 14ª Região, no prazo de 30 (trinta) dias, após
a sua instalação, encaminhará ao Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional o orçamento programa para
o presente exercício, composto dentro das normas regulamentares vigentes.
Art.7º
– Os casos omissos serão deliberados pelo Plenário do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia
Ocupacional.
Art. 8º
– Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
CÁSSIO FERNANDO OLIVEIRA DA SILVA
Diretor-Secretário
ROBERTO MATTAR CEPEDA
Presidente do Conselho
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