Conselho Regional competente, o Presidente do Conselho Regional deverá convocar e dar posse aos
Suplentes de Conselheiros para unicamente realizarem o julgamento do processo ético.
§ 1º A organização do Plenário para a prática do ato previsto no caput se dará nos termos do
Regimento Interno de cada Conselho Regional.
§ 2º Permanecendo a arguição de impedimento e suspeição pelos Conselheiros Suplentes os autos
deverão ser enviados ao Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, que, por sorteio,
redistribuirá por Portaria do Presidente do COFFITO a outro Conselho Regional para processar e julgar
o feito.
§ 3º A competência para execução da penalidade imposta permanecerá no Conselho Regional de
origem
Art. 2º
- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
D
R
. CÁSSIO FERNANDO OLIVEIRA DA SILVA
Diretor-Secretário
D
R
. ROBERTO MATTAR CEPEDA
Presidente