Legislação Crefito (v1.5) - page 812

CONSELHO FEDEERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL
RESOLUÇÃO n° 441 de 18 de MARÇO de 2014.
Promove o desmembramento da região territorial do
CREFITO-2 e determina a realização de eleições diretas para
preenchimento de cargos de Conselheiros Efetivos e
Suplentes do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia
Ocupacional da 15ª Região, como condição para sua
definitiva instalação.
O Plenário do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, mediante atribuições que lhe são conferidas
pela Lei nº. 6.316, de 17 de dezembro de 1975, artigos 1º, 5º incisos II, III e XII e conforme deliberado na 238ª Reunião
Plenária Extraordinária, realizada no dia 18 de março de 2014, na sede do COFFITO, situada no SRTVS quadra 701,
Ed. Assis Chateaubriand, Bloco II, salas 602/614, Brasília – DF, e:
Considerando que o art. 1º da Lei Federal nº. 6.316/1975, criou o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de
Fisioterapia e Terapia Ocupacional, permitindo que a instalação das unidades regionais fosse operada paulatinamente
em atendimento às necessidades de abrangência local dos serviços de registro e fiscalização profissionais e
possibilidades materiais crescentes, proporcionalmente derivadas do efetivo aumento do número anual da graduação
de novos profissionais, estabelecendo essa competência exclusiva do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia
Ocupacional no inciso IV, do art. 5º, dessa Lei;
Considerando que ao COFFITO a Lei Federal nº. 6.316, em seu art. 5º, IV, confere a competência para criar novas
unidades regionais em Unidades Federadas, em cumprimento à sua competência legal de “organizar, instalar, orientar
e inspecionar os Conselhos Regionais” em todo o país;
Considerando que os estudos de viabilidade técnico-operacional do CREFITO a ser desmembrado e os requisitos
mínimos para o desmembramento foram realizados pela Comissão de Desmembramento, observando as
características e condições regionais para desempenho das funções de registro e de fiscalização do exercício das
profissões, objetivando a redução de custos para as entidades e profissionais, resultando favoráveis ao
desmembramento e instalação da entidade regional no Estado do Espírito Santo – ES;
Considerando o equilíbrio econômico e financeiro constatado pela análise histórica do CREFITO-2, notadamente,
quanto à ausência de obtenção de mútuos financeiros nos últimos exercícios que demonstra estabilidade administrativa
capaz de subsidiar a presente resolução;
Resolve:
Art. 1°
– Desmembrar a circunscrição administrativa anteriormente compreendida pelo CREFITO-2, visando à futura
instalação do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 15ª Região - CREFITO-15, com sede e foro
na cidade de Vitória - ES e circunscrição administrativa sobre o Estado do Espírito Santo.
Art. 2°
– O Conselho Regional de Fisioterapia e de Terapia Ocupacional da 15ª Região, obedecendo aos ditames do
artigo 6º da n° Lei 6.316/1975, será constituído de 9 (nove) Membros Efetivos e 9 (nove) Membros Suplentes, eleitos
pelos fisioterapeutas e terapeuta ocupacionais com exercício profissional no Estado do Espírito Santo.
1...,802,803,804,805,806,807,808,809,810,811 813,814,815,816,817,818,819,820,821,822,...1223
Powered by FlippingBook