Legislação Crefito (v1.5) - page 821

RESOLUÇÃO N° 444, de 26 de abril de 2014
(DOU nº 202. Seção 1. Em 20/10/2014, páginas 104 e 105)
Altera a Resolução COFFITO n°
387/2011, que fixa e estabelece os
Parâmetros
Assistenciais
Fisioterapêuticos
nas
diversas
modalidades
prestadas
pelo
fisioterapeuta.
O Plenário do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, no uso das
atribuições conferidas pela Resolução-COFFITO nº 413/2012, em sua 232ª Reunião
Plenária Ordinária, realizada no dia 8 de julho de 2014, na sede do COFFITO, em Brasília-
DF, RESOLVE:
Art. 1º Incluir o seguinte considerando no texto da Resolução-COFFITO nº 387/2011:
“CONSIDERANDO as previsões normativas da Lei Federal n° 6.839/1980;”
Art. 2º O artigo primeiro da Resolução-COFFITO nº 387/2011 passará a viger com a seguinte
redação, cujos anexos I, II e III vigerão com as modificações acrescentadas por força da
presente Resolução.
“Artigo 1º Estabelecer na forma desta Resolução e de seus Anexos I, II e III os Parâmetros
Assistenciais Fisioterapêuticos em todo território nacional, cuja aplicabilidade é adstrita ao
Profissional Fisioterapeuta e/ou a pessoa jurídica que tenha por atividade básica o exercício
da Fisioterapia, sem que possa obrigar a qualquer outra classe profissional que não seja de
fisioterapeutas, como, também, não obriga a outros estabelecimentos de saúde, nos termos
da norma do artigo 1º da Lei Federal n° 6.839/1980, ainda que esse exercício profissional
ocorra nos estabelecimentos de saúde.”
Art. 3º O artigo 4º da Resolução-COFFITO nº 387/2011 passará a viger com a seguinte
redação:
“Artigo 4º Os Parâmetros Assistenciais Fisioterapêuticos, objeto desta Resolução, são
constituídos no âmbito dos estabelecimentos de saúde cuja Fisioterapia seja a atividade
básica, não abrangendo os demais estabelecimentos que estejam sob a normatização
prevista pela Lei Federal n° 6.839/1980.”
Art. 4º Revoga-se o parágrafo primeiro do artigo 4º da Resolução-COFFITO nº 387/2011,
renumerando-se os demais.
Art. 5º Os casos omissos serão deliberados pelo Plenário do COFFITO.
Art. 6º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Roberto Mattar Cepeda
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