Legislação Crefito (v1.5) - page 822

Presidente do Conselho
Cássio Fernando O. da Silva
Diretor-Secretário
ANEXO I
PARÂMETROS DE ASSISTÊNCIA FISIOTERAPÊUTICA HOSPITALAR
Quadro 1. HOSPITALAR: ENFERMARIAS/LEITO COMUM
Aplica-se exclusivamente aos que estiverem obrigados pela Lei nº 6.839/1980 a se
inscreverem no CREFITO e cujos sócios e/ou responsáveis técnicos sejam exclusivamente
fisioterapeutas.
Cliente/paciente de
cuidados mínimos
Cliente/paciente estável
sob o ponto de vista clínico
e fisioterapêutico,
autossuficiente nas
necessidades humanas
básicas.
Quantitativo de consulta
por hora
1ª Consulta e Consultas
posteriores (anamnese,
exame físico e exames
complementares).
2 Consultas
Quantitativo de
atendimento por turno de
6 horas
Assistência prestada pelo
Fisioterapeuta ao
cliente/paciente
individualmente.
10 pacientes
Exemplos: Clientes/Pacientes traumáticos, ortopédicos, reumatológicos, de clínica geral,
em pós-cirúrgico tardio e outros que se enquadrem ao perfil de cliente/paciente de
cuidados mínimos.
Quadro 2. HOSPITALAR: ENFERMARIAS/UNIDADES ESPECIALIZADAS
Aplica-se exclusivamente aos que estiverem obrigados pela Lei nº 6.839/1980 a se
inscreverem no CREFITO e cujos sócios e/ou responsáveis técnicos sejam exclusivamente
fisioterapeutas.
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