Legislação Crefito (v1.5) - page 825

Cliente/paciente
recuperável, sem risco
iminente de morte, passível
de instabilidade das
funções vitais, requerendo
assistência fisioterapêutica
individualizada.
Cliente/paciente de
cuidado intensivo
Cliente/paciente grave com
risco iminente de morte,
passível de instabilidade
das funções vitais e sujeito
a ela, requerendo
assistência fisioterapêutica
individualizada.
exame físico e exames
complementares).
Quantitativo de pacientes
assistidos por turno de 6
horas
Assistência prestada pelo
Fisioterapeuta ao
cliente/paciente
individualmente.
6 a 10 pacientes
Observação: Cliente/paciente neonato e pediátrico até 12 anos e 11 meses.
Os referidos Parâmetros Assistenciais Fisioterapêuticos representam o quantitativo máximo
de clientes/pacientes assistidos por profissional fisioterapeuta em turno de trabalho de seis
horas.
Para o estabelecimento do turno de trabalho de seis horas foram considerados os dias úteis
semanais e a carga horária semanal de 30 horas, estabelecida pela Lei nº 8.856/1994.
Em caso de turnos de trabalho diferentes do previsto no Parágrafo Primeiro, para mais ou
para menos, deverá o fisioterapeuta, por meio de regra de três simples, calcular o
quantitativo de clientes/pacientes assistidos.
O quantitativo numérico de 6 a 10 pacientes dependerá do nível de complexidade do
atendimento e será definido pelo Coordenador de Fisioterapia, zelando pela dignidade e
ética profissional.
ANEXO II
PARÂMETROS DE ASSISTÊNCIA FISIOTERAPÊUTICA AMBULATORIAL
Quadro 1. AMBULATORIAL: GERAL
Aplica-se exclusivamente aos que estiverem obrigados pela Lei nº 6.839/1980 a se
inscreverem no CREFITO e cujos sócios e/ou responsáveis técnicos sejam exclusivamente
fisioterapeutas.
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