Legislação Crefito (v1.5) - page 827

Nota explicativa:
Para efeito desta Resolução, considera-se ambulatório especializado
aqueles destinados ao atendimento exclusivo e diferenciado de clientes/pacientes
neurológicos, queimados, com comprometimentos cardiorrespiratórios, oncológicos,
pediátricos, geriátricos e outros que se enquadrem ao perfil de cliente/paciente de cuidados
intermediários, atendidos em ambulatórios especializados.
Quadro 3. AMBULATORIAL: DIFERENCIADO/ESPECIALIZADO (ambulatórios
especializados terapias manuais e manipulativas como osteopatia, quiropraxia,
crochetagem e outras, cadeias musculares, pilates, terapias de reeducação postural,
recondicionamento funcional, acupuntura, práticas integrativas e complementares em saúde
e outras)
Aplica-se exclusivamente aos que estiverem obrigados pela Lei nº 6.839/1980 a se
inscreverem no CREFITO e cujos sócios e/ou responsáveis técnicos sejam exclusivamente
fisioterapeutas.
Cliente/paciente de
cuidados mínimos
Cliente/paciente estável
sob ponto de vista clínico e
fisioterapêutico,
autossuficiente nas
necessidades humanas
básicas.
Quantitativo de consultas
por hora
1ª Consulta e consultas
posteriores (anamnese,
exame físico e exames
complementares).
2 consultas
Quantitativo de pacientes
assistidos por turno de 6
horas
Assistência prestada pelo
Fisioterapeuta ao
cliente/paciente
individualmente.
8 pacientes
Quadro 4. AMBULATORIAL: HIDROTERAPIA (FISIOTERAPIA AQUÁTICA)
Aplica-se exclusivamente aos que estiverem obrigados pela Lei nº 6.839/1980 a se
inscreverem no CREFITO e cujos sócios e/ou responsáveis técnicos sejam exclusivamente
fisioterapeutas.
Cliente/paciente de
cuidado mínimo
Cliente/pacienteestável sob
o ponto de vista clínico e
fisioterapêutico,
autossuficiente nas
Quantitativo de consultas
por hora
1ª Consulta e consultas
posteriores (anamnese,
exame físico e exames
complementares).
2 Consultas
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