Legislação Crefito (v1.5) - page 829

necessidades humanas
básicas.
Quantitativo de pacientes
assistidos por turno de
6 horas
Assistência prestada pelo
Fisioterapeuta ao
cliente/paciente em grupo.
Grupo de 6
clientes/pacientes por hora
Notas explicativas:
a – Para efeito desta Resolução, os clientes/pacientes aptos ao atendimento em grupo são
aqueles com quadros crônicos, estabilizados, em condições físicas satisfatórias e que
concordem em participar desta modalidade de atendimento.
b – Os clientes/pacientes que estão em condição de manutenção do quadro e/ou de
prevenção e recondicionamento funcional também estão aptos ao atendimento em grupo,
desde que concordem.
c – Os grupos de clientes/pacientes deverão ser organizados pelo fisioterapeuta de modo
que haja um equilíbrio entre os diversos tipos de perfil de clientes/pacientes e estados de
saúde.
ANEXO III
PARÂMETROS DE ASSISTÊNCIA FISIOTERAPÊUTICA DOMICILIAR
Quadro 1. DOMICILIAR/
HOME CARE
Aplica-se exclusivamente aos que estiverem obrigados pela Lei nº 6.839/1980 a se
inscreverem no CREFITO e cujos sócios e/ou responsáveis técnicos sejam exclusivamente
fisioterapeutas.
Cliente/paciente de
cuidado mínimo
Cliente/pacienteestável sob
o ponto de vista clínico e
fisioterapêutico,
autossuficiente nas
Quantitativo de Consulta
por hora
1ª Consulta e consultas
posteriores (anamnese,
exame físico e exames
complementares).
1 consulta
1...,819,820,821,822,823,824,825,826,827,828 830,831,832,833,834,835,836,837,838,839,...1223
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