Legislação Crefito (v1.5) - page 834

ATIVIDADES EM GRUPO
Procedimento realizado com número de
participantes caracterizado pela
realização de uma atividade ou um
projeto desenvolvido em grupo, através
da relação de trabalho em conjunto e do
convívio com questões do cotidiano, por
meio de conduta sistematizada,
promotora das relações interpessoais.
Um grupo de no máximo 10
clientes/pacientes/usuários/ ou
acompanhante/ou cuidador com duração mínima
de 1 hora
Paciente: sob o ponto de vista terapêutico ocupacional, com dependência parcial no
desempenho ocupacional e nas necessidades humanas básicas, atividades e participação
social, devido a transtornos de origem clínica, ocupacional e psicossocial.
1.2. EM ENFERMARIAS/UNIDADES ESPECIALIZADAS
Aplica-se exclusivamente aos que estiverem obrigados pela Lei nº 6.839/1980 a se
inscreverem no CREFITO e cujos sócios e/ou responsáveis técnicos sejam exclusivamente
terapeutas ocupacionais.
PROCEDIMENTO
PARÂMETRO
CONSULTA
Procedimento que inclui a coleta de dados
e o contrato terapêutico ocupacional.
Avaliação das áreas ocupacionais,
habilidades e contextos de desempenho
ocupacional. Antecede os demais
procedimentos. Inclui a primeira consulta e
consultas posteriores.
Enfermarias/Unidades Especializadas:
1 consulta/45min
ATENDIMENTO POR TURNO DE 6
HORAS (QUANTITATIVO)
Assistência prestada pelo Terapeuta
Ocupacional ao cliente/paciente/usuário
individualmente.
Enfermarias/Unidades Especializadas:
10 atendimentos/turno
ATENDIMENTO GRUPAL/GRUPO DE
ATIVIDADES/GRUPO DE HUMANIZAÇÃO
HOSPITALAR
Um grupo de no máximo 10
clientes/pacientes/usuários ou
acompanhante/ou cuidador com duração
mínima de 1 hora
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