Legislação Crefito (v1.5) - page 835

Procedimento realizado com número de
participantes no qual cada um realiza
individualmente e de forma independente
sua atividade ou seu projeto, mantendo
com o terapeuta ocupacional uma relação
individual e estabelecendo com os demais
membros uma relação de independência,
porém interativa.
ATIVIDADES EM GRUPO
Procedimento feito com número de
participantes caracterizado pela realização
de uma atividade ou um projeto
desenvolvido em grupo, através da relação
de trabalho em conjunto e do convívio com
questões do cotidiano, por meio de
conduta sistematizada, promotora das
relações interpessoais.
Um grupo de no máximo 10
clientes/pacientes/usuários ou
acompanhante/ou cuidador com duração
mínima de 1h30
Paciente: sob o ponto de vista terapêutico ocupacional, com dependência parcial no
desempenho ocupacional e nas necessidades humanas básicas, atividades e participação
social, devido a transtornos de origem clínica, ocupacional e psicossocial, necessitando de
cuidados de complexidade intermediária. São consideradas consultas as intervenções diretas
ao paciente/cliente/usuário e familiares ou cuidadores.
1.3. EM UNIDADES, TERAPIA INTENSIVA/SEMI-INTENSIVA/URGÊNCIA/EMERGÊNCIA
(ADULTO E PEDIÁTRICO)
Aplica-se exclusivamente aos que estiverem obrigados pela Lei nº 6.839/1980 a se
inscreverem no CREFITO e cujos sócios e/ou responsáveis técnicos sejam exclusivamente
terapeutas ocupacionais.
PROCEDIMENTO
PARÂMETRO
CONSULTA
Procedimento que inclui a coleta de
dados e o contrato terapêutico
ocupacional. Avaliação das áreas
ocupacionais, habilidades e contextos de
desempenho ocupacional. Antecede os
demais procedimentos. Inclui a primeira
consulta e consultas posteriores.
Unidade de Terapia Intensiva/Semi-
Intensiva/Urgência/Emergência:
1 consulta/45min
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