Legislação Crefito (v1.5) - page 850

ANEXO VII
PARÂMETROS DE ASSISTÊNCIA TERAPÊUTICA OCUPACIONAL, SERVIÇOS,
PROGRAMAS E PROJETOS SOCIOASSISTENCIAIS DE PROTEÇÃO SOCIAL
ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE
Aplica-se exclusivamente aos que estiverem obrigados pela Lei nº 6.839/1980 a se
inscreverem no CREFITO e cujos sócios e/ou responsáveis técnicos sejam exclusivamente
terapeutas ocupacionais.
Descrição Geral:
Procedimento que envolve a atenção em Terapia Ocupacional em situação de
vulnerabilidade, de ameaça ou violação de direitos (como violência física, psicológica,
sexual, econômica, tráfico de pessoas, cumprimento de medidas socioeducativas em meio
aberto) para pessoas, famílias – em todas as suas formas de composição –, grupos e
comunidades; o fortalecimento das redes de relações e o desenvolvimento de
potencialidades, participação social; o desenvolvimento social, cultural e econômico em
programas, projetos, serviços e benefícios socioassistenciais.
PROCEDIMENTO
PARÂMETRO
CONSULTA
Procedimento que inclui a identificação de
necessidades sócio-ocupacionais
identitárias, dos modos de vida, do
autocuidado, das atividades da vida diária,
das atividades instrumentais de vida diária,
do trabalho, das expressões estéticas e
culturais, do lazer e da vida cotidiana,
ocupacionais e econômicas, diagnóstico
territorial, planejamento e avaliação de
ações, nas áreas de vulnerabilidade para a
construção de projetos contextualizados e o
desenvolvimento socioambiental cultural.
Mínimo de 1 consulta/hora
1...,840,841,842,843,844,845,846,847,848,849 851,852,853,854,855,856,857,858,859,860,...1223
Powered by FlippingBook