Legislação Crefito (v1.5) - page 859

RESOLUÇÃO N° 446, DE 23 DE SETEMBRO DE 2014
Dispõe sobre a fixação de valores para anuidades, taxas, emolumentos e multas, atribuíveis e devidas
pelos
profissionais e pessoas jurídicas circunscricionadas perante a entidade, a serem arrecadados pelos
Conselhos
                                                                                                                 Regionais de Fisioterapia e
Terapia Ocupacional no exercício do ano de 2015, e dá outras providências.                                              
O Plenário do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, nos termos das normas contidas
no artigo 5º, inciso II, da Lei nº 6.316 de 17 de dezembro de 1975, e da Resolução­COFFITO nº 413 de
19 de janeiro de 2012, em sua 246ª Reunião Plenária Ordinária, realizada no dia 23 de setembro de
2014, na sede da Autarquia, em Brasília, situada no SRTVS, Quadra 701, Ed. Assis Chateaubriand, Bl. II,
salas 602/614;
Considerando a obediência ao princípio constitucional da reserva legal tributária, materializado pela
norma do artigo 149 da Constituição da República Federativa do Brasil; Considerando o dever legal
previsto na norma do inciso IX do artigo 5º da Lei nº 6.316 de 17 de dezembro de 1975, e na norma do §
2º do artigo 6º da Lei Federal nº 12.514/2011, em fixar anuidades, taxas, emolumentos e multas
atribuíveis aos profissionais e pessoas jurídicas circunscricionadas perante a entidade; Considerando que
a organização e funcionamento dos serviços úteis e indispensáveis à regulamentação e fiscalização do
exercício profissional dependem do produto da arrecadação das anuidades, taxas, emolumentos e multas,
de acordo com os dizeres dos artigos 10 e 11 da Lei nº 6.316 de 17 de dezembro de 1975; Considerando
que a receita própria se trata de característica indispensável à existência da autarquia, na forma do
disposto no inciso I do artigo 5º do Decreto­Lei nº 200 de 25 de fevereiro de 1967; Considerando que os
valores, ora fixados, são a base para a dotação orçamentária dos entes Regionais e Federal, 
resolve
:
 Art. 1º As anuidades a serem arrecadadas pelos Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia
Ocupacional (CREFITOs), de acordo com a competência estabelecida pelo inciso X do Art. 7º da Lei
Federal nº 6.316 de 17 de dezembro de 1975, tendo como contribuintes os profissionais e pessoas
jurídicas circunscritas, são fixadas em R$390,00 (trezentos e noventa reais).
Art. 2º O pagamento da anuidade será efetuado até o último dia útil do mês de março de 2015,
diretamente ao Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (CREFITO) em que se
encontrarem inscritos os profissionais ou pessoas jurídicas.
Art. 3º As anuidades pagas, à vista, até o último dia útil do mês de janeiro de 2015 e até o último dia útil
do mês de fevereiro de 2015, terão desconto de 10% e 5% respectivamente.
Art. 4º Aos profissionais e às pessoas jurídicas será permitido o pagamento da anuidade em cinco
parcelas mensais e sucessivas, sem juros, com vencimentos no último dia útil do mês de janeiro de 2015,
no último dia útil do mês de fevereiro de 2015, no último dia útil do mês de março de 2015, no último dia
útil do mês de abril de 2015 e no último dia útil do mês de maio de 2015.
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