Legislação Crefito (v1.5) - page 862

RESOLUÇÃO Nº 447, de 14 de novembro de 2014.
Promove o desmembramento da região territorial do CREFITO-12 e determina a realização de
eleições diretas para preenchimento de cargos de Conselheiros Efetivos e Suplentes do
Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 16ª Região, como condição para
sua definitiva instalação.
O Plenário do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, mediante atribuições
que lhe são conferidas pelos artigos 1º e 5º, incisos II, III e XII, da Lei nº 6.316 de 17 de
dezembro de 1975, e conforme deliberado na 248ª Reunião Plenária Extraordinária,
realizada no dia 14 de novembro de 2014, na sede do COFFITO, situada no SRTVS, Quadra
701 – Conj. L – Ed. Assis Chateaubriand, Bloco II, Salas 602/614 – Brasília-DF, e:
Considerando que o art. 1º da Lei Federal nº 6.316 de 17.12.1975 criou o Conselho Federal
e os Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, permitindo que a
instalação das unidades regionais fosse operada paulatinamente em atendimento às
necessidades de abrangência local dos serviços de registro e fiscalização profissionais e
possibilidades materiais crescentes, proporcionalmente derivadas do efetivo aumento do
número anual da graduação de novos profissionais, estabelecendo essa competência
exclusiva do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional no inciso IV do art. 5º
dessa Lei;
Considerando que ao COFFITO a Lei Federal nº 6.316, em seu art. 5º, inciso IV, confere a
competência para criar novas unidades regionais em Unidades Federadas, em cumprimento
à sua competência legal de “organizar, instalar, orientar e inspecionar os Conselhos
Regionais” em todo o país;
Considerando que os estudos de viabilidade técnico-operacional do CREFITO a ser
desmembrado e os requisitos mínimos para o desmembramento foram realizados pela
Comissão de Desmembramento, observando-se as características e condições regionais
para desempenho das funções de registro e de fiscalização do exercício das profissões,
objetivando a redução de custos para as entidades e profissionais, resultando favoráveis ao
desmembramento e instalação da entidade regional no Estado do Maranhão;
Considerando o equilíbrio econômico e financeiro constatado pela análise histórica do
CREFITO-12, notadamente, quanto à ausência de obtenção de mútuos financeiros nos
últimos exercícios que demonstra estabilidade administrativa capaz de subsidiar a presente
resolução; Resolve:
Art. 1° Desmembrar a circunscrição administrativa anteriormente compreendida pelo
CREFITO-12, visando à futura instalação do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia
Ocupacional da 16ª Região – CREFITO-16, com sede e foro na cidade de São Luís/MA, e
circunscrição administrativa sobre o Estado do Maranhão.
Art. 2° O Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 16ª Região,
obedecendo aos ditames do artigo 6º da Lei nº 6.316/1975, será constituído de 9 (nove)
Membros Efetivos e 9 (nove) Membros Suplentes, eleitos pelos fisioterapeutas e terapeutas
ocupacionais com exercício profissional no Estado do Maranhão.
Art. 3° Determinar a realização de eleições diretas para preenchimento de cargos de
Conselheiros Efetivos e Suplentes do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia
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