Legislação Crefito (v1.5) - page 866

RESOLUÇÃO n° 451, de 26 de fevereiro de 2015.
Dispõe sobre o estágio curricular brigatório em Terapia Ocupacional.
O Plenário do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, nos termos das
normas contidas no artigo 5º, inciso II, da Lei Federal nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975,
e da Resolução-COFFITO nº 413, de 19 de janeiro de 2012, em sua 251ª Reunião Plenária
Ordinária, realizada no dia 13 de janeiro de 2015, no Plenário do Conselho Federal de
Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO), deliberou:
Considerando ser o estágio um ato educativo supervisionado, desenvolvido em diversos
cenários de práticas, no contexto de articulação ensino-serviço, no ambiente de trabalho e
que visa à formação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o
ensino regular em Instituições de Ensino Superior (IES);
Considerando que o estágio visa ao aprendizado, à aquisição de competências e habilidades
próprias da especificidade da atividade profissional, bem como da vivência da prática multi,
inter e transdisciplinar à contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do
acadêmico para o trabalho e para a vida cidadã;
Considerando que o estágio curricular obrigatório é parte integrante do Projeto Pedagógico
do Curso (PPC) e cujo cumprimento da carga horária se constitui como requisito obrigatório
para a formação do acadêmico e obtenção do diploma;
Considerando que o estágio curricular obrigatório deverá estar em conformidade com as
Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs) para os cursos de graduação em Terapia
Ocupacional, dos projetos pedagógicos do curso e da Lei n° 11.788, de 25 de setembro de
2008; Resolve:
CAPÍTULO I
Art. 1º
O estágio curricular obrigatório deverá ter supervisão/preceptoria direta de terapeuta
ocupacional e supervisão/orientação por docente terapeuta ocupacional vinculado às IES
com carga horária específica para esta atividade, estando ambos devidamente registrados no
Sistema COFFITO/CREFITOs.
Parágrafo único. Preceptor e orientador terão funções e cargas horárias diferenciadas,
definidas previamente pela IES em parceria com a instituição concedente do estágio.
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