Legislação Crefito (v1.5) - page 87

CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL
RESOLUÇÃO Nº 17, DE 1981
Dispõe sobre o valor da diária de alimentação, pousada e transporte local dos
Conselheiros, Assessores e Servidores da Autarquia. A Presidente do CONSELHO FEDERAL
DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL, cumprindo deliberação do Plenário ato dado
nos termos do artigo 5º. nº II, da lei nº. 6.316 de 17 de março de 1975, em sua 29ª. Reunião
Ordinária realizada nos dias 28 e 30 de março de 1981.
RESOLVE:
Art. 1º
. - É fixado em 1 1/2 MVR (Maior Valor de Referência) vigente no País, desprezada a
fração de cruzeiro, o valor de uma diária destinada a cobrir as despesas com alimentação,
pousada e transporte local dos Conselheiros efetivos e suplentes, assessores e servidores da
Autarquia, quando se deslocarem do seu domicílio a serviço da Autarquia. § 1º. - (Quando o
evento de que participe se realiza no lugar do domicílio de algum Conselheiro, Assessor ou
Servidor, este faz jús a uma ajuda de custo correspondente a quarenta por cento (40%) da diária
fixada no carum deste artigo. § 2º. - A diária é devida por dia ou fração de dia de afastamento.
Art. 2º
. - Não havendo convenção em contrário, o disposto no artigo anterior se aplica a
outras pessoas que sejam chamadas a prestar serviço à Autarquia, em caráter eventual.
Art. 3º
. - Os caso omissos serão resolvidos pelas Diretorias do COFFITO e dos
CREFITOS.
Art. 4º
. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
. - Fica revogada a Resolução COFFITO nº. 07/78 e demais disposição em contrário.
Brasília (DF.), 28 de março de 1981.
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