Legislação Crefito (v1.5) - page 872

§1º OCREFITO fará o cadastro do acadêmico e a IES fornecerá o crachá de identificação,
deporte obrigatório, quando não houver crachá oficial cedido pela concedente.
§2º O estagiário deverá estar devidamente identificado por meio de crachá durante seus
atendimentos.
§3º O crachá de que trata a presente Resolução e que consta no anexo I, à disposição no
sítio
,
terá a dimensão de 8,5 X5, 5cm,fundo branco e trará as seguintes
informações:
Frente:
a) Denominação: ESTAGIÁRIO DE TERAPIA OCUPACIONAL (em caixa-alta), cor vermelha
e fonte ARIAL, tamanho 16 (dezesseis);
b) Foto 2x2 recente;
c) Nome completo do acadêmico, na cor preta, fonte ARIAL, tamanho 14 (catorze);
d) Logomarca de Identificação da Instituição de Ensino Superior (IES) e do CREFITO de sua
circunscrição.
Verso:
a) Tipo sanguíneo e fator RH do acadêmico, em caixa-alta, e fonte número 16;
b) Nome e contato telefônico da seguradora contratada pela IES, em caixa-alta, e fonte
número 16;
c) Telefone do curso de Terapia Ocupacional da IES, em caixa-alta, e fonte número 16.
Art. 13
. Os casos omissos serão resolvidos pelo Plenário do COFFITO.
Art. 14
. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
DR. CÁSSIO FERNANDO OLIVEIRA DA SILVA
DIRETOR-SECRETÁRIO
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