Legislação Crefito (v1.5) - page 878

RESOLUÇÃO Nº 454, DE 25 DE ABRIL DE 2015
D.O.U N
º 90, Seção 1, em 14/05/2015, páginas 96 e 97.
Reconhece e disciplina a Especialidade Profissional de Fisioterapia Cardiovascular.
O Plenário do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO), no
exercício de suas atribuições legais e regimentais, cumprindo o deliberado em sua 257ª
Reunião Plenária Ordinária, realizada no dia 25 de abril de 2015, em conformidade com a
competência prevista nos incisos II, III e XII do art. 5º da Lei nº 6.316, de 17.12.1975,
Considerando o disposto no Decreto-Lei nº 938, de 13 de outubro de 1969;
Considerando os termos da Resolução-COFFITO nº 80, de 9 de maio de 1987;
Considerando os termos da Resolução-COFFITO nº 370, de 6 de novembro de 2009;
Considerando os termos da Resolução-COFFITO nº 377, de 11 de junho de 2010;
Considerando os termos da Resolução-COFFITO nº 381, de 3 de novembro de 2010;
Considerando os termos da Resolução-COFFITO nº 387, de 8 de junho de 2011;
Considerando os termos da Resolução-COFFITO nº 414, de 23 de maio de 2012;
Considerando os termos da Resolução-COFFITO nº 428, de 8 de julho de 2013; e
Considerando os termos da Resolução-COFFITO nº 424, de 8 de julho de 2013, RESOLVE:
Art.1º
Reconhecer e disciplinar a atuação do Fisioterapeuta Cardiovascular, que se caracteriza
pelo exercício profissional em todos os níveis de atenção à saúde, em todas as fases do
desenvolvimento ontogênico, e nos diversos grupos populacionais e atenção aos que
necessitam do enfoque de promoção, prevenção, proteção, educação, intervenção terapêutica
e recuperação funcional de indivíduos com doenças cardíacas e vasculares periféricas e
síndrome metabólica, nos seguintes ambientes, independentemente da sua natureza
administrativa:
I – hospitalar;
II – ambulatorial (clínicas, consultórios, unidades básicas de saúde);
III – domiciliar.
Art. 2º
Para efeito de registro, o título concedido ao profissional fisioterapeuta será de
Especialista Profissional em Fisioterapia Cardiovascular.
Art. 3º
Para o exercício da Especialidade Profissional de Fisioterapia Cardiovascular é
necessário o domínio das seguintes grandes áreas e respectivas competências, nos
ambientes:
I – ambulatorial:
1...,868,869,870,871,872,873,874,875,876,877 879,880,881,882,883,884,885,886,887,888,...1223
Powered by FlippingBook