Legislação Crefito (v1.5) - page 88

CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL
RESOLUÇÃO Nº 18, DE 1981
D.O.U nº. 242 - de 23/12/81, Seção I, Págs. 24.697
Dá nova redação a dispositivos da Resolução
COFFITO-8, alterada pela Resolução COFFITO
15.
A Presidente do Conselho Federal de Fisioterapiae Terapia Ocupacional - COFFITO, no
exercício de suas atribuições e cumprindo deliberação do Plenário, em sua 33ª. Reunião
Ordinária, realizada em 21 e 22 de novembro de 1981,
RESOLVE:
Art. 1º
. O §3º. do art. 129 da resolução COFFITO-8, alterada pela Resolução COFFITO-15,
passa a ser o §4º., vigorando os parágrafos 1º., 2º. e 3º com nova redação, sendo ainda
acrescentado o parágrafo único ao artigo 132, assim:
"Art. 129.
§ 1º. - A anuidade paga até 31 de janeiro goza do desconto de 25% (vinte e cinco por
cento).
§ 2º. - A anuidade também pode ser objeto de pagamento parcelado até 31 de março,
desde que a metade do seu valor seja paga até 28 de fevereiro e a outra metade até 31 de
março, sendo concedido, então o desconto de 10% (dez por cento), incidente sobre o valor da
parcela paga em fevereiro.
§ 3º. - A anuidade paga de uma só vez, no mês de março, é exigível pelo seu valor integral.
Art. 132.
Parágrafo Único: Em casos especiais, a Diretoria do CREFITO poderá parcelar o
pagamento do emolumento de inscrição".
Art. 2º
. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 16 de dezembro de 1981.
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