Legislação Crefito (v1.5) - page 883

IX – métodos e instrumentos de medida e avaliação cardiovascular, metabólica e muscular;
X – exames complementares em cardiologia, angiologia e laboratoriais;
XI – Farmacologia aplicada aos sistemas cardiovascular, respiratório e neuromuscular;
XII – suporte ventilatório invasivo e não invasivo;
XIII – técnicas, métodos e recursos terapêuticos nas disfunções cardiovasculares e
metabólicas;
XIV – princípios e fundamentos da prescrição do exercício terapêutico;
XV – aspectos gerais e tecnológicos envolvidos nos programas de reabilitação cardiovascular e
metabólica, nos diferentes níveis de atenção à saúde;
XVI – Biossegurança;
XVII – suporte básico e avançado de vida;
XVIII – produtos e recursos de tecnologia assistiva que visem à funcionalidade do portador de
doenças do sistema cardiovascular;
XIX – Fisioterapia baseada em evidências;
XX – humanização;
XXI – Ética e Bioética.
Art. 5º
São áreas de atuação do fisioterapeuta Especialista Profissional em Fisioterapia
Cardiovascular as seguintes:
I – Fisioterapia Cardiovascular com enfoque em prevenção primária e secundária;
II – Fisioterapia Cardiovascular com enfoque em reabilitação funcional e disfunções
metabólicas;
III – educação, ensino, pesquisa e extensão em Fisioterapia Cardiovascular.
Art. 6°
O fisioterapeuta Especialista Profissional em Fisioterapia Cardiovascular pode exercer
as seguintes atribuições:
I – coordenação, supervisão e responsabilidade técnica;
II – gestão;
III – gerenciamento;
IV – direção;
V – chefia;
VI – consultoria;
VII – auditoria;
VIII – perícia;
IX – docência;
1...,873,874,875,876,877,878,879,880,881,882 884,885,886,887,888,889,890,891,892,893,...1223
Powered by FlippingBook