Legislação Crefito (v1.5) - page 898

III – Manter estreito e permanente relacionamento com os órgãos e comissões do COFFITO, visando organizar e manter calendário de
eventos culturais e conjugar ações no plano nacional;
IV – Promover intercâmbio com entidades congêneres das profissões da área da Saúde, nacionais e estrangeiras, visando a integrar
ações de interesse mútuo, sobretudo no que tange ao aprimoramento fiscalizatório; 
V – Constituir comissões para desenvolver estudos específicos que estejam no escopo da ESAF;
VI – Firmar convênios com instituições públicas e privadas, nacionais e estrangeiras, para a consecução de sua finalidade, desde que
aprovados pelo plenário do COFFITO;
VII – Executar outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA E DO FUNCIONAMENTO
Art. 3º A Escola Superior de Aprimoramento da Fiscalização adotará a sigla e a logomarca que forem aprovadas pelo Plenário do
COFFITO, devendo ser adotadas medidas para assegurar a exclusividade do direito de uso.
Art. 4º A administração da Escola Superior de Aprimoramento da Fiscalização é exercida por um Diretor-Geral, assessorado por um
Conselho Consultivo e auxiliado por uma secretaria de apoio integrada por servidores do COFFITO e, eventualmente, por profissionais
contratados para fins específicos, de acordo com as necessidades do serviço e prévia autorização do Presidente do COFFITO.
Art. 5º O Diretor-Geral será designado pelo Presidente do COFFITO, dentre os Conselheiros do Sistema COFFITO/CREFITOs para um
mandato de dois anos, podendo ser reconduzido ou destituído por ato do Presidente do COFFITO, sem necessidade de motivação.
Art. 6º O Conselho Consultivo consiste em um colegiado composto por sete membros, escolhidos pelo Presidente do COFFITO, dentre
os Conselheiros de CREFITOs, Conselheiros do COFFITO e agentes fiscais dos CREFITOs. 
Parágrafo único. O Conselho Consultivo e a Direção-Geral da ESAF serão assessorados pela Procuradoria Jurídica do COFFITO,
conforme solicitação do Diretor-Geral.
Art. 7º Compete ao Presidente do COFFITO perante a ESAF:
I – Aprovar a programação das atividades da Escola e a contratação periódica de profissionais para o exercício de atividades
específicas;
II – Designar servidores do Conselho Federal para a secretaria de apoio do Diretor-Geral;
III – Designar espaços físicos do Conselho Federal necessários ao desenvolvimento de atividades da Escola;
IV – Superintender as demais atividades e resolver quaisquer outros assuntos atinentes à Escola;
V – Delegar atribuições ao Diretor-Geral.
Art. 8º Compete ao Diretor-Geral:
I – Dirigir os serviços administrativos da Escola;
II – Assinar o expediente e, mediante delegação, outros atos internos ou externos;
III – Promover a elaboração da programação da Escola, encaminhando-a à Diretoria do Conselho Federal para aprovação;
IV – Solicitar à Diretoria do Conselho Federal a designação de servidores para a secretaria de apoio e a contratação de profissionais
para as tarefas específicas;
V – Criar grupos de trabalho para execução de tarefas específicas;
VI – Manter permanente contato com as comissões e órgãos do Conselho Federal e dos CREFITOs para o bom desenvolvimento da
programação da ESAF;
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