Legislação Crefito (v1.5) - page 91

CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL
RESOLUÇÃO Nº 21, DE 1981
D.O.U de 04/01/82, Seção I, Pág.10
Homologa a 1ª. Reformulação Orçamentária do
CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E
TERAPIA OCUPACIONAL DA 3ª. REGIÃO.
A Presidente do CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL -
COFFITO, usando de suas atribuições conferidas pelo artigo 5º. inciso XVI da Lei nº. 6.316/75, e
tendo em vista deliberação adotada na 33ª. Reunião Ordinária do Plenário, realizada no dia 21
de novembro de 81, na cidade do Rio de Janeiro – RJ
RESOLVE:
Artigo Único
- Fica homologada "ad referundum" do Plenário a primeira Reformulação
Orçamentária para o exercício de 1981, do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia
Ocupacional da 3ª. Região.
Brasília, 28 de dezembro de 1981.
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