Legislação Crefito (v1.5) - page 918

MINISTÉRIO DA SAÚDE
Gabinete do Ministro
PORTARIA Nº 1.285, DE 27 DE JUNHO DE 2013
Estabelece repasse de recurso financeiro do Piso
Variável de Vigilância e Promoção da Saúde aos
municípios para manutenção de Programas
similares ao Programa Academia da Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo
único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº. 3.252/GM/MS, de 22 de dezembro de 2009, que aprova as diretrizes para
execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Municípios e Distrito Federal;
Considerando a Portaria nº 719/GM/MS, de 7 de abril de 2011, que institui o programa Academia da Saúde no
âmbito do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da
Constituição Federal para dispor dos valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Municípios
e Distrito Federal em ações e serviços públicos de saúde; e
Considerando a necessidade de integração das ações de Vigilância em Saúde, Promoção da Saúde e
Prevenção de Doenças Não Transmissíveis e Agravos no âmbito da Estratégia de Saúde da Família, resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidos repasses de recursos financeiros do Piso Variável de Vigilância e Promoção da
Saúde (PVVPS) aos Municípios para a continuação das atividades de programas similares ao Programa Academia da
Saúde.
Art. 2º Os Municípios com programas similares ao Programa Academia da Saúde, listados no Anexo I, deverão
dar continuidade as ações desenvolvidas nos polos.
Art. 3º A Comissão Intergestores Regional (CIR) e a Comissão Intergestores Bipartite (CIB) deverão tomar
ciência do montante de recursos repassados a Estados e Municípios para o desenvolvimento das ações de que trata
esta Portaria.
Art. 4º Fica autorizado o repasse financeiro, em parcela única, no Piso Variável de Vigilância e Promoção da
Saúde (PVVPS), no valor de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais) para os Municípios com programa similares ao
Programa Academia da Saúde.
Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência automática desse
valor aos Fundos Municipais de Saúde.
Art. 6º Os créditos orçamentários correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os
Programa de Trabalho - 10.305.2015.20AL - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a
Vigilância em Saúde.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO I
Municípios com programas similares ao programa Academia da Saúde
IBGE
UF MUNICÍPIO
Va l o r
320530 ES V I TO R I A
36.000,00
520970 GO HIDROLANDIA
36.000,00
311280 MG C A P I TO L I O
36.000,00
312340 MG DORESOPOLIS
36.000,00
312780 MG GRAO MOGOL
36.000,00
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